Processo 0006686-47.2008.8.26.0642
TJSP • Usucapião
Partes do processo (8)
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Processo 0006686-47.2008.8.26.0642 (642.01.2008.006686) - Usucapião - Propriedade - Daniela de Goes Gottheiner - - Frederico de Toledo Gottheiner - - George de Toledo Gottheiner - - Phillip Mazzei Rizzato - - ROBINSON RICCIARDI SANDIN - - Hoboken Empreendimentos Ltda - - Monica Vigneron Sandin - - Paula Guarini Rizzato e outro - Delfina Manente Bennuthe - - Samir Bennuthe - - Tommasina Di Sessa Manente - Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinário ajuizada, inicialmente, por JOHN GEORGE DE CARLE GOTTHEINER, distribuída em 09/10/2008. Alegou na exordial ser possuidor, há mais de 20 anos, de imóvel urbano descrito/situado na Avenida Leovigildo Dias Vieira, nº 376, bairro Itaguá, Ubatuba/SP, com área de 11.422,37 m², descrito às fls. 03/05. Aduz que adquiriu, por instrumento particular, 10.606,94 m² de Walter Wolfgang Koehler Asseburg e Maria Rosaria Matarazzo Koehler, em 27/11/2002 (fls. 43/45), e aproximadamente 1.000 m² de Eunice Motta Carbonari, Egle Carbonari, Elcio Carbonari, Evandro Carbonari e Selma Maria Alves Guimarães, em seguida, bem como que não há matrícula ou transcrição acerca da área (certidão de fls. 42). A parte autora juntou documentos com a petição inicial e às fls. 173/177; fls. 215/261; fls. 269/354. A confrontante HOBOKEN EMPREENDIMENTO LTDA, representada por Roberto Lanzoni e Neuci da Silva Lanzoni, habilitou-se espontaneamente e declarou não se opor ao pedido de usucapião (fls. 56/57). Os confrontantes JOSE CARLOS MENSINGER e ARLETE VOLLET MENSINGER habilitaram-se espontaneamente e declararam não se opor ao pedido de usucapião (fls. 62). Os confrontantes DELFINA MANENTE BENNUTHE, SAMIR BENNUTHE e TOMMASINA DI SESSA MANENTE foram citados por hora certa (fls. 99). As Fazendas Públicas foram intimadas e não manifestaram interesse no feito (fls. 89/90; fls. 120/121; fls. 181/183). Foi expedido edital pata citação de terceiros às fls. 122/123, publicado no DJE (fls. 127) e duas vezes em jornal de circulação local (fls. 149/152). Às fls. 129/130 foi noticiado o falecimento do autor e requerida a habilitação dos herdeiros no polo ativo, quais sejam, FREDERICO DE TOLEDO GOTTHEINER, GEORGE DE TOLEDO GOTTHEINER e DANIELA GOES GOTTHEINER, o que foi deferido pela decisão de fls. 142/143. Manifestação do CRI de Ubatuba às fls. 160/172, declarando que o imóvel descrito não se encontra transcrito ou matriculado, porém se sobrepõe parcialmente à gleba objeto da Matrícula nº 4.108, bem como está localizado em área central e loteada irregularmente (Dec. Lei nº 58/1937 e Lei nº 6.766/79 - Jardim Paula Nobre e Jardim Iperoig). Anota que a Matrícula nº 4.108 possui mais de novecentos registros de alienações de frações ideais ínfimas. A decisão de fls. 192 determinou a nomeação de curador especial aos confrontantes citados por hora certa, que apresentou contestação às fls. 205/206. A decisão de fls. 213/214 saneou o feito e determinou a apresentação de documentos comprobatórios de posse pela parte autora. Foi proferida sentença de improcedência às fls. 262/264, que foi anulada pelo V. Acórdão de fls. 387/395, a fim de que seja realizada dilação probatória, mediante produção de prova testemunhal. Com o retorno dos autos, a parte autora requereu a sucessão do polo ativo às fls. 407/409 para a substituição dos autores por PHILLIP MAZZEI RIZZATO e ROBINSON RICCIARDI SANDIM (64%) e HOBOKEN EMPREENDIMENTOS LTDA (36%) e juntou os documentos de fls. 412/463. Os autores apresentaram rol de testemunhas às fls. 464/472 e novos…
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