Processo 0006689-22.2021.8.19.0066

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006689-22.2021.8.19.0066
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Volta Redonda- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

A parte autora, ESPÓLIO OCTAVIO DE SOUZA FILHO, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais em face de LIV - LINHAS INTELIGENTES DE ATENÇÃO A VIDA S/A e HOSPITAL VILA SANTA CECÍLIA, alegando quadro clínico extremamente grave. Sustenta que é portador de paralisia cerebral, encontra-se acamado, sem capacidade de deambulação, apresenta disfagia grave, pneumonias broncoaspirativas de repetição, utiliza gastrostomia e depende integralmente de terceiros para sua sobrevivência. Relata que permanece internado há semanas no Hospital Santa Cecília em razão de diversas intercorrências médicas. Afirma que foi informado de que receberia alta hospitalar, embora não houvesse sido providenciado o tratamento domiciliar (home care) prescrito por seus médicos. Segundo a inicial, a família tentou solucionar a questão administrativamente mediante envio de e-mails e protocolos ao hospital e ao plano de saúde, sem sucesso. O plano teria informado que o pedido de home care seria analisado em até 10 dias úteis, enquanto o hospital comunicou que, após a alta, os custos da permanência correriam por conta da família. Alega que a negativa ou demora na implementação do serviço coloca sua vida em risco, sendo imprescindível a continuidade do tratamento por meio de home care, com equipe multidisciplinar e fornecimento de equipamentos, insumos e medicamentos. Sustenta a existência de relação de consumo, defendendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e invocando jurisprudência e súmulas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a abusividade da negativa de cobertura de home care quando indispensável à preservação da saúde e da vida do paciente. Afirma estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, diante da probabilidade do direito demonstrada pelos relatórios médicos e do perigo de dano irreparável decorrente do risco de agravamento do quadro clínico e até mesmo de óbito. Requer tutela de urgência, para determinar que os réus disponibilizem imediatamente serviço de home care, incluindo: fisioterapia; fisioterapia respiratória; acompanhamento nutricional; técnico de enfermagem 24 horas; atendimento médico domiciliar periódico; cama hospitalar; cadeira de rodas reclinável; cadeira de banho; aspirador traqueal; colchão para prevenção de escaras; medicamentos, insumos e materiais necessários ao tratamento. Subsidiariamente, que seja determinado aos réus manter o autor internado até a efetiva disponibilização da estrutura domiciliar necessária. Requer ainda fixação de multa diária de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento; inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC; condenação dos réus à apresentação de documentos relativos aos tratamentos, insumos, medicamentos e profissionais envolvidos no atendimento do autor; condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, em razão da alegada recusa injustificada e dos sofrimentos suportados pelo autor e sua família. Petição inicial, com juntada de documentos às fls. 65/101. Decisão às fls. 106/107 deferindo a gratuidade de justiça e concedendo a tutela de urgência, determinando que a LIV SAUDE emita autorização e passe a fornecer ao autor o serviço de home care continuamente por 24 horas, nos termos da prescrição médica, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais). Às fls. 124 a…

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