Processo 0006691-58.2025.8.16.0058

TJPR • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0006691-58.2025.8.16.0058
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006691-58.2025.8.16.0058   Processo:   0006691-58.2025.8.16.0058 Classe Processual:   Ação Civil Pública Assunto Principal:   Outros Atos Contra o Meio Ambiente Valor da Causa:   R$8.400.000,00 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ representado(a) por 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Mourão - Paraná Réu(s):   COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA INSTITUTO AGUA E TERRA   DECISÃO   1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Instituto Água e Terra (IAT) e Coamo Agroindustrial Cooperativa em que a parte autora pretende a antecipação parcial dos efeitos da tutela a fim de que seja determinada a suspensão imediata de licenças ambientais. Narra a inicial, em síntese, que o IAT, órgão licenciador, emitiu a Licença Prévia nº 325455 e a subsequente Licença de Instalação nº 345674 em favor da Coamo Agroindustrial Cooperativa sem a exigência do prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Alega a existência de graves irregularidades no processo de licenciamento ambiental da futura "Indústria de Etanol de Milho" da Cooperativa ré, a ser instalada no município de Campo Mourão. Afirma que a ausência de tal estudo constitui ilegalidade manifesta, dada a natureza da atividade (destilaria de álcool), o porte excepcional do empreendimento (investimento de R$ 1,68 bilhão) e sua localização, adjacente ao Parque Estadual Lago Azul, uma unidade de conservação de proteção integral. Como consequência direta da não realização do EIA/RIMA, o MPPR alega que também deixou de ser fixada a devida compensação ambiental, conforme exige o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC), para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata das licenças emitidas e a paralisação de qualquer ato de instalação do empreendimento até o julgamento final da ação. Com a inicial vieram os documentos de seq. 1.2 a 1.112. Despacho de seq. 11.1 determinou a intimação do representante judicial do IAT para se pronunciar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em 72 (setenta e duas) horas. Intimado (seq. 18.1), o Instituto Água e Terra (IAT) apresentou manifestação prévia, defendendo a legalidade do processo de licenciamento. Argumenta que, com base em sua discricionariedade técnica, avaliou que o empreendimento não possui potencial para causar significativa degradação ambiental, o que afastaria a obrigatoriedade do EIA/RIMA, tendo sido suficiente o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) apresentado. Afirma ainda que a compensação ambiental será exigida nos moldes da legislação estadual, que não se confunde com aquela prevista na Lei do SNUC (seq. 19.1). Juntou documentos (seq. 19.2 a 19.27). Despacho de seq. 21.1 determinou a intimação da Coamo Agroindustrial Cooperativa para, querendo, se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de 03 (três) dias. Intimada (seq. 27.1), a Coamo Agroindustrial Cooperativa, por sua vez, corroborou os argumentos do IAT, destacando as diferenças tecnológicas entre a moderna produção de etanol de milho (com efluente zero e geração de coprodutos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados