Processo 0006698-71.2018.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central – 17ª Vara Cível SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, registrados sob o n° 0012043- 18.2018.8.16.0001, ajuizada por EDENIS FÁTIMA GONÇALVES NEGRÃO e JOÃO CARLOS NEGRÃO, já qualificados, em face de ADMINISTRADORA JGALY LTDA, DIMENSÃO PERSONAL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificados, e de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS , registrados sob o nº 0006698- 71.2018.8.16.0001 , ajuizada por VALDENIR FERREIRA DE SOUZA e LAIS LEMES DA SILVA , já qualificados, em face de ADMINISTRADORA JGALY LTDA, já qualificada, além dos EMBARGOS DE TERCEIRO , registrado sob o n° 0004881- 35.2019.8.16.0001 , ajuizado por FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, já qualificada, em face de VALDENIR FERREIRA DE SOUZA E LAÍS LEME DA SILVA, já JL 1PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central – 17ª Vara Cível qualificados, verificou-se, sopesou-se e concluiu- se, pelo que tudo deles consta, o seguinte: I – RELATÓRIO I.1. Autos nº 0012043-18.2018.8.16.0001 Trata-se de ação com pedido de rescisão contratual c/c com pedido de indenização por danos morais e materiais e tutela provisória de urgência. A parte autora afirmou, em síntese, que: i) é proprietária de um sobrado situado à Rua Rio Guaíba, nº 416, residência 07, no Condomínio Residencial Ouro Verde, em Curitiba/PR e, em 28.06.2017, anunciou a venda do referido imóvel no site OLX pelo valor de R$ 350.000,00, quando foi contatada pela Sra. Daiane, da Imobiliária Dimensão, com proposta de venda; ii) em 01.07.2017 teve reunião para tratativa do negócio com o Sr. Fabrício, Sr. Alan e Sra. Daiane, momento em que eles apresentaram um modelo de negócio inovador, em que haveria a compra do imóvel pela empresa Jgaly, com pagamento antecipado do bem em 24 parcelas com balão a cada 06 meses, independente da venda da propriedade a terceiro; iii) anunciou o imóvel no site da Imobiliária Dimensão pelo valor de R$350.000,00 e, em caso de venda, a Jgaly efetuaria o pagamento em tal importe; iv) em 02.08.2017 a Sra. Daiane informou que haviam vendido o sobrado pelo valor de R$350.000,00 e que o possível comprador havia solicitado prazo para que seu advogado analisasse o contrato, sendo que, após um período, a Dra., Daiane entrou em contato solicitando nova visita no imóvel com outro comprador, de forma que ficou subentendido que a primeira negociação havia restado infrutífera; v) nesse ínterim, devido a trâmites burocráticos, anuíram com a lavratura de pacto com a Jgaly, posto que o pagamento do imóvel não estaria atrelado à venda, no entanto, referido pagamento não foi realizado; vi) as visitações no imóvel continuaram e, em 30.08.2018, houve nova tratativa de venda à terceiros, pelo valor de JL 2PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central – 17ª Vara Cível R$335.000,00, sendo que, em 18.07.2017, a Jgaly entregou a chave do imóvel aos terceiros interessados (Valdenir e Laís), os quais estão residindo no imóvel desde então; vii) apesar do Sr. Valdenir ter realizado o pagamento do sinal do negócio, no importe aproximado de R$50.000,00, a Jgaly não efetuou a transferência de valores aos autores e não entregou cópia do contrato firmado com os requerentes; viii) a Jgaly, em…
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