Processo 0006700-72.2006.5.07.0030
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0006700-72.2006.5.07.0030 RECLAMANTE: LUCIANA MARA DA SILVA LIMA RECLAMADO: GEOVANE FERREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b7f0c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 22 de abril de 2026, eu, Bernegáyvel S Januário Sá, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em resposta à manifestação #id:46d17f2: 1. Indefiro os pedido de realização das diligências já realizadas no curso da execução. Dessa forma, ficam indeferidos pedidos de consultas ao INFOJUD e RENAJUD, pois quando realizados apresentaram resultados infrutíferos. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao CAGED, indefiro, posto que já foi realizada consulta ao CAGED, cuja resposta foi juntada aos autos no #id:a188037. O executado já foi incluídos no SERASA e no BNDT, conforme certificado nos autos, pelo que indefere-se o requerimento de igual teor apresentado pela exequente. Quanto aos pedidos de Suspensão da CNH, Suspensão de passaporte e Bloqueio de cartões de crédito, indefiro, posto que as medidas constritivas solicitadas extrapolam o objetivo da execução trabalhista, passando a invadir a liberdade dos executados; revelando-se, portanto, incompatível com o objetivo deste pleito executório. Prosseguindo com a análise dos requerimentos da exequente, a parte exequente requer "...a inclusão, no polo passivo da relação processual, dos sócios ocultos, alterando-se a autuação e demais registros de Secretaria para constar o sócio supra citado no polo passivo da demanda...." , sendo que a execução se dá em face da pessoa física de GEOVANE FERREIRA DE SOUSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - pelo que indefere-se o pedido da exequente diante da impossibilidade jurídica do pedido, dado que, salvo melhor juízo, entendo não ser possível a identificação de "sócios ocultos" de pessoa natural. Para fins de esclarecimento, a informação contida no documento #id:215725d, que demonstra que o executado já figurou como "Representante, Responsável ou Procurador" de conta bancária da Sra. RAIMUNDA PRACIANO DE SOUSA não autoriza, por si só, que a execução seja direcionada a esta última, já que a informação não revela ocultação patrimonial por parte do executado. Notifique-se. 2. Expeça-se certidão de créditos para fins de protesto. 3. Ato contínuo, oficie-se o cartório competente para as providências necessárias. 4. Em seguida, expeça-se ordem de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com utilização da ferramenta de reiteração automática da ordem de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. 5. Caso infrutífera a diligência, notifique-se o(a) credor (a), através de seu(ua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução. Expedientes necessários. CAUCAIA/CE, 22 de abril de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MARA DA SILVA LIMA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.