Processo 0006704-44.2025.8.16.0030
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
_________________________________________________________________________ 1 PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – 2ª VARA CRIMINAL AUTOS DE PROCESSO CRIMINAL Nº 0006704-44.2025.8.16.0030 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: MARLON ALVES BARBOSA S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO O Ministério Público, com base em inquérito policial, denunciou Marlon Alves Barbosa, qualificado na inicial acusatória, como incurso nas sanções do art. 12 e do art. 16, caput e § 1º, inciso II, ambos da Lei nº 10.826/03, c/c art. 20, inciso I, e art. 6º, inciso II, todos da Lei nº 10.826/03, e com o art. 144, inciso V, da Constituição Federal, na forma do art. 69 do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos delituosos (mov. 68.1): “ 1. Do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n° 10.826/2003) No dia 6 de março de 2025, em horário próximo às 06h00min, no interior da residência situada na Rua Blumenau, n° 343, bairro Parque Residencial Karla, neste Município de Foz do Iguaçu/PR, durante o cumprimento mandado de busca e apreensão expedido nos autos n° 0001685- 11.2025.8.16.0013, pelo Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual, o denunciado MARLON ALVES BARBOSA, agindo dolosamente, com consciência e vontade livres e dirigidas à prática do ilícito, possuía e mantinha sob sua guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, em especial da Portaria conjunta C EX/DGPF n° 2, de 6 de novembro de 2023, no interior de sua residência, 01 (uma) arma de fogo do tipo pistola de calibre 22 LR (Long Rifle), da marca WALTHER, Número de Série: H011147, sem registro válido, conforme Auto de Prisão em Flagrante Delito (seq. 1.1), termos de depoimentos de Nilson Teixeira da Silva (seqs. 1.5/6) e Newton Fontoura da Silva (seqs. 1.7/8), Auto de Interrogatório, Qualificação e Vida Pregressa do denunciado (seqs. 1.10/11), Auto de Exibição e Apreensão (seq. 1.9), Nota de Culpa (seq. 1.12), Boletim de Ocorrência n° 2025/289668 (seq. 1.2), Mandado de Busca e Apreensão e Busca Pessoal expedidos nos autos_________________________________________________________________________ 2 PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – 2ª VARA CRIMINAL n° 0001685-11.2025.8.16.0013, pelo Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual (seqs. 1.3/4), e Laudo Pericial n° 27.479/2025 (seq. 66.4). 2. Do crime de posse ilegal de arma de fogo e acessórios de uso restrito (art. 16, caput c/c § 1°, inciso II, c/c art. 20, inciso I, e art. 6°, inciso II, todos da Lei n° 10.826/2003, e, ainda, art. 144, inciso V, da Constituição Federal) Nas mesmas condições de tempo e lugar acima descritos, o denunciado MARLON ALVES BARBOSA, agindo dolosamente, com consciência e vontade livres e dirigidas à prática do ilícito, possuía e mantinha sob sua guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, em especial da Portaria conjunta C EX/DG-PF n° 2, de 6 de novembro de 2023, e dos Decretos n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, n° 11.615, de 21 de julho de 2023, no interior de sua residência, a arma de fogo e os acessórios abaixo descritos, conforme arcabouço probatório já indicado no item anterior: - 01 (uma) arma de fogo do tipo pistola de calibre 9mm (9x19mm Parabellum), modelo G19Gen3, da marca GLOCK, Número de Série: BXXG827, Certificado de Registro nº SIGMA 2461802, apresentando acessório que propicia a alteração em suas características originais (seletor de regime de tiro ou…
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