Processo 0006709-93.2024.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006709-93.2024.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
25ª Vara Empresarial de Curitiba - Acervo Remanescente
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 25ª e 27ª VARAS EMPRESARIAIS Autos nº 0006709-93.2024.8.16.0194 SENTENÇA I – RELATÓRIO DIEGO FERNANDO DIAS PRESTES, qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador judicial (procuração anexada ao mov. 1.2), ajuizou a presente ação, na qual incluiu FINANCEIRA ALFA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS no polo passivo, também devidamente qualificada, a fim de obter provimento judicial que declare a nulidade de cláusulas abusivas do contrato bancário e condene a ré à devolução em dobro dos valores cobrados a maior. Como causas de seus pedidos asseverou, em suma, que: a) celebrou contrato de financiamento com a ré para aquisição de veículo automotor (BMW 330i, ano 2019, placa ABM5A57), mediante entrada de R$ 72.500,00 e 60 parcelas mensais de R$ 6.735,23, totalizando valor financiado de R$ 246.125,26. OPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 25ª e 27ª VARAS EMPRESARIAIS contrato contém cláusulas abusivas, como a cobrança de juros remuneratórios de 1,80% a.m. (23,81% a.a.), capitalização mensal de juros, tarifas administrativas (registro de contrato e seguro prestamista) e comissão de permanência velada, além de aplicação da Tabela Price para amortização, o que teria resultado em onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual; b) a ré impôs condições contratuais em desacordo com a legislação consumerista, não fornecendo informações claras sobre a forma de capitalização dos juros e sobre as tarifas cobradas, além de condicionar a contratação do seguro prestamista, configurando venda casada. Além disso, a cobrança de encargos moratórios e remuneratórios cumulados com comissão de permanência é vedada, e não há prova da efetiva prestação dos serviços remunerados por meio das tarifas administrativas; c) faz jus à revisão das cláusulas contratuais com a limitação dos juros, a exclusão da capitalização mensal e das tarifas indevidamente cobradas e, como consequência, à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. Requereu a concessão de tutela de urgência e da gratuidade da justiça. Pugnou pela inversão do ônus da prova. Deu à causa o valor de R$ 100.407,88. Com a petição inicial, apresentou documentos (movs. 1.1/1.12).PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 25ª e 27ª VARAS EMPRESARIAIS Indeferiu-se a gratuidade da justiça ao autor (mov. 8.1) e a tutela de urgência pretendida. Determinou-se a citação da parte ré (mov. 30.1). FINANCEIRA ALFA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, por seu procurador judicial (procuração anexada ao mov. 54.3), ofertou contestação por meio da qual requereu a improcedência dos pedidos formulados (mov. 55.1). Como matéria de exceção, arguiu, em síntese, que: a) o contrato objeto desta ação foi celebrado em 06.09.2022, para financiamento de veículo BMW 330i M SPORT, ano 2019, placa ABM5A57, no valor de R$ 237.500,00, com parcelas de R$ 6.735,23 por 60 meses, taxa de juros efetiva de 1,80% ao mês e 23,81% ao ano, além de encargos como IOF, registro de contrato e seguro prestamista, todos informados e aceitos pelo autor; b) a capitalização mensal dos juros foi expressamente pactuada, sendo prática usual em contratos de financiamento pela Tabela Price, e o seguro prestamista foi contratado de forma facultativa, com anuência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados