Processo 0006719-12.2022.8.16.0129
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Autos nº. 0006719-12.2022.8.16.0129 Processo: 0006719-12.2022.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 15/09/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): HEVERTON ALEXANDRE NASCIMENTO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal desmembrada dos autos n. 0009999-54.2023.8.16.0129, na qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ denunciou o réu HEVERTON ALEXANDRE NASCIMENTO, já qualificado, como incurso na pena do art. 33, caput, c/c art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, pela prática do fato descrito na denúncia (seq. 34): Na data de 15 de setembro de 2022, por volta das 14h50min, em um campo de futebol situado na Rua Roque Vernalha, nº. 231, Bairro Alexandra, nesta cidade e Comarca de Paranaguá/PR, o denunciado HEVERTON ALEXANDRE NASCIMENTO, na companhia dos adolescentes inimputáveis G.H.N.R (nascido em 02.11.2005 – mov. 1.1, p. 5) e L.M.M.R (nascido em 06.08.2006 – mov. 1.1, p. 6), dolosamente, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, mediante união de esforços e desígnios, um aderindo à conduta ilícita do outro, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, objetivando à venda ou o fornecimento a terceiros, traziam consigo 48g (quarenta e oito gramas), acondicionadas em 16 (dezesseis) papelotes e 01 (um) cigarro, da substância ‘Cannabis Sativa’, em seu estado vulgarmente conhecido por ‘maconha’, entorpecente capaz de causar dependência física e/ou psíquica, nos termos da Portaria SVS/MS nº 34, em conformidade com boletim de ocorrência (mov. 1.1), auto de prisão em flagrante (mov. 1.2), auto de constatação provisória da droga (mov. 1.8), auto de exibição e apreensão (mov. 1.7), e imagem das apreensões (mov. 20.1). Na ocasião, consta dos autos que o denunciado e os adolescentes envolvidos na infração foram abordados em via pública, ocasião em que HEVERTON ALEXANDRE NASCIMENTO tentou dispensar os 16 (dezesseis) papelotes contendo a substância‘maconha’ em um terreno ao lado do local em que foi preso, ao avistar a guarnição da polícia militar. Ato contínuo, durante revista pessoal, constatou-se também que o adolescente G.H.N.R possuía 01(um) cigarro de maconha consigo. Expedido mandado de notificação (seq. 52), retornou infrutífero (seq. 54), como também expedida carta precatória para o endereço indicado na seq. 47 (seq. 58), a qual também resultou infrutífera (seq. 71). Diante disso, o Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva do acusado, em razão do descumprimento da medida cautelar de proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (seq. 74), o que foi deferido (seq. 77). Em razão da sua não localização, o réu foi notificado por edital (seqs. 96 e 99) e apresentou defesa prévia (seq. 103), por meio de defensora pública. Preliminarmente, requereu a nulidade da intimação por edital, ante a ausência de esgotamento prévio dos meios de localização postulou pela suspensão do processo com base no artigo 366 do CPP, sendo a defesa técnica novamente intimada para apresentar Defesa Prévia quando o processo retomar seu rumo. Ainda, não sendo o caso de suspenção do processo desde o decurso do prazo previsto na notificação por edital, pugnou pela aplicação de procedimento híbrido entre o rito comum ordinário e o rito especial da Lei de Tóxicos, sendo oportunizado à defesa a apresentação de Resposta à Acusação após retomada do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.