Processo 0006720-14.2020.8.08.0024
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0006720-14.2020.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S. APELADO: SIRLEIDA DE FATIMA SILVA LYRIO RELATOR(A):SERGIO RICARDO DE SOUZA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO A PLANO DE SAÚDE COLETIVO INTERMEDIADO POR ASSOCIAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE ASSOCIADO. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. ART. 700 DO CPC. CANCELAMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL DE SOLICITAÇÃO POR ESCRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela parte requerida contra a sentença que, em Ação Monitória, rejeitou os embargos monitórios e constituiu título executivo judicial para a cobrança de mensalidades inadimplidas de plano de saúde e contribuições associativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se em definir se o conjunto probatório formado por proposta de adesão a plano de saúde assinada pelo associado e demonstrativos de faturamento constitui prova escrita suficiente para instruir ação monitória; se a alegação de cancelamento verbal do contrato prevalece sobre a exigência contratual de comunicação por escrito; se a relação entre associação sem fins lucrativos e associado se submete ao Código de Defesa do Consumidor; e qual o termo inicial para a incidência de juros de mora em dívida de trato sucessivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova escrita exigida para o ajuizamento da ação monitória não demanda a formalidade de um título executivo, bastando a apresentação de documentos, como a proposta de adesão assinada e os relatórios financeiros, que possibilitem a formação de um juízo de probabilidade acerca da existência da dívida. 4. A alegação de cancelamento verbal do contrato, desprovida de comprovação, não é suficiente para desconstituir a obrigação, especialmente quando o regulamento de adesão prevê expressamente a necessidade de solicitação por escrito. 5. A relação jurídica entre associação sem fins lucrativos e seus associados é regida pelo Código Civil e pelo estatuto social, não se caracterizando como relação de consumo, uma vez que a entidade atua como mera intermediária na contratação do plano de saúde, sem finalidade lucrativa. 6. Em se tratando de obrigação positiva e líquida com termo certo, a mora ocorre ex re, de modo que os juros de mora e a correção monetária incidem a partir do vencimento de cada parcela inadimplida, nos termos do art. 397 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O conjunto documental formado por proposta de adesão a plano de saúde coletivo, devidamente assinada pelo associado, e demonstrativos de faturamento que indicam a dívida, constitui prova escrita hábil a instruir Ação Monitória, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil. 2. Na cobrança de mensalidades de plano de saúde intermediado por associação sem fins lucrativos, a relação jurídica com o associado é de natureza civil e estatutária, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor, e o termo inicial dos juros de mora sobre as parcelas inadimplidas é a data de seus respectivos vencimentos. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.