Processo 0006722-85.2017.8.16.0017

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006722-85.2017.8.16.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AUTOS N° 0006722-85.2017.8.16.0017 1. PATRÍCIA PINTO DA SILVA JOANIS e LUIZ FERNANDO DAMIÃO JOANIS ajuizaram ação de indenização por danos morais em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO – HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA e SANTA RITA SAÚDE S/A. Alegaram em síntese que, em 16/08/2015, a autora Patrícia, gestante na época, estava sentindo dores abdominais e na lateral lombar e resolveu procurar o serviço de emergência do hospital réu Santa Rita, sendo atendida pela Dra. Fernanda Scheffer, que prescreveu medicamentos e requereu os seguintes exames: rotina ou parcial de urina, hemograma completo, creatinina – bioquímica (prontuários em anexo). Disse que os resultados dos exames apontaram elevada taxa de leucócitos e bilirrubinas presentes, situação essa destacada pela referida profissional em seu diagnóstico de atendimento e diante do quadro, referida médica que é ginecologista obstetra, determinou a internação da autora, que ocorreu no dia 16/08/2015. Contudo, embora a Dra. Fernanda Scheffer tenha internado a autora em razão da alteração substancial verificada em seus exames, nada fez de imediato para tentar reverter o quadro que se apresentava, decidindo solicitar novos exames e prescrever medicamentos para dor e enjoo, embora possuísse indícios suficientes de que a autora estava sob a ocorrência de um processo infeccioso que deveria ter sido imediatamente atacado. Contaram que no dia 17/08/2015 outra médica, Dra. Maria Beatriz Ribas Lange Albino, também nada fez, limitando-se a prescrever medicamentos para dor e enjoo e a esperar mais avaliações e exames, tendo outra médica, Dra. Ana Cristina Medeiros Gurgel, determinado a realização de novos exames laboratoriais, sem, contudo, ministrar qualquer medicamento com a finalidade de conter a infecção que atingia a autora e outra médica, Dra. Anne Caroline de Q. Santos na mesma data de 17/08/2015, concedeu alta à autora alegando que a paciente se encontrava assintomática no momento e que os exames não apresentavam alterações. Ocorre que o hemograma apresentado apresentada sim alterações, o exame de urina apontava leucócitos no limite e nem mesmo foi requisitado novo exame de proteína C reativa que poderia demonstrar se a infecção havia cedido ou não. Contaram que a autora voltou para casa ainda sentindo dores abdominais e lombares e que no dia 27/08/2015 a autora começou a perder grande quantidade líquido, se dirigindo ao hospital réu, onde foi atendida pela Dra. Aline Rubio Kasimerczak que prescreveu medicação, sendo a autora novamente internada. Na sequência, contaram que o médico Dr. Ítalo Nascimento Pinto Gargantini assumiu os trabalhos e prescreveu o antibiótico kefazol tendo emvista sua percepção imediata de que se tratava de uma infecção, bem como determinou a realização de ultrassom obstetrícia e avisou a UTI Neonatal que ficasse de prontidão e que a infecção, que era branda no início, tornou-se severa, colocando em risco a vida da mãe e do bebê e o parto prematuro não pode ser evitado e diante da gravidade, o autor Luiz foi questionado sobre a preferência em salvar sua esposa ou sua filha, na impossibilidade de salvar as duas. Disseram que a bebê Maria Fernanda Joanis nasceu no dia 28/08/2017, às 07h58 da manhã, por meio de cesariana, sendo encaminhada à UTI Neonatal de onde não conseguiu sair com vida, falecendo às 18h00 do dia 02/09/2015, data em que o pai e autor Luiz faz aniversário, sendo as causas da morte choque séptico, hemorragia pulmonar, síndrome do desconforto…

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