Processo 0006735-23.2018.8.16.0026

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0006735-23.2018.8.16.0026
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Campo Largo
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5251 - E-mail: cl-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006735-23.2018.8.16.0026   Processo:   0006735-23.2018.8.16.0026 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Roubo Majorado Data da Infração:   17/01/2017 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ELYS ANA DA SILVA BEZERRA EVERALDO CARVALHO MATEU PESSENTI WELLINGTON PINHO GONÇALVES Réu(s):   LEANDRO RIPKA MAIKON RODRIGO PAES   Autos nº 0006735-23.2018.8.16.0026  Espécie: Ação Penal  Autor: Ministério Público do Estado do Paraná   Réu: MAYKON RODRIGO PAES  LEANDRO RIPKA      Sentença  1. Relatório  O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou MAYKON RODRIGO PAES e DAVID JOSE POSSENTI, ambos já qualificados, dando-o como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II e V e § 2°-A, inciso I do Código Penal (Fato 01 e 03) e LEANDRO RIPKA, também já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II e V e § 2°-A, inciso I do Código Penal (Fato 01 e 02), c/c artigo 69, caput, também do Código Penal, nos termos contidos na denúncia:  “Fato 01  “Em 16 de dezembro de 2017, por volta das 19h00min, na BR 277 norte, Ferraria, no Município de Campo Largo/PR, os denunciados MAYKON RODRIGO PAES, DAVID JOSE POSSENTI e LEANDRO RIPKA, dolosamente e consciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, com ânimo de assenhoramento definitivo, subtraiam para si 28155kg de salames e embutidos, correspondente a R$ 138.855,36 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), mediante grave ameaça perpetrada pela utilização de 02 (duas) armas de fogo contra o motorista Mateu Pessenti.  Os denunciados abordaram o veículo Scania, placas do cavalo MKS-9007 e da carreta MLA-9761, na cidade de Mandirituba no dia 16 de dezembro de 2017, aproximadamente as 19h, e mantiveram a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade até Campo Largo, passaram a noite com a vítima e a liberaram pela manhã (cf. termo de declaração fls. 10 – 11). A vítima reconheceu os denunciados por fotografia (cf. auto de reconhecimento de pessoa por fotografia fls. 12 – 13).  Fato 02   “Em 17 de dezembro de 2017, por volta das 20h30min, na rua Ana Bernaski, s/n, bairro Bom Pastor, no Município de Campo Magro/PR, o denunciado LEANDRO RIPKA em concurso com mais dois indivíduos não identificados, dolosamente e conscientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, com ânimo de assenhoramento definitivo, subtraiam para si 30 toneladas de carne bovina perecível correspondente a R$ 300.000,00, mediante grave ameaça perpetrada pela utilização de armas de fogo contra o motorista Wellington Pinho Gonçalves e sua acompanhante Elys Ana da Silva Bezerra.  Os denunciados abordaram o caminhão trator Man/Tgx 28.440 6x2, placas NDO-1004, semirreboque NDO-0994, no contorno leste da cidade de Curitiba/PR no dia 17 de dezembro de 2017, aproximadamente as 20h30min, e mantiveram as vítimas em seu poder, restringindo a sua liberdade até Campo Magro/PR, passaram a noite com as vítimas e as liberaram pela manhã. A vítima Wellington Pinho Gonçalves reconheceu o denunciado LEANDRO RIPKA por fotografia (cf. auto de  reconhecimento de pessoa por fotografia).”  Fato 03  “Em 17 de dezembro…

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