Processo 0006737-70.2018.8.19.0038
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O Ministério Público propôs a presente Ação Penal em face de OLIVEIRO TOBIAS DE PAIVA e LUIZ ANTÔNIO CRUZ DOS SANTOS, qualificados nos autos, imputando ao 1º denunciado as sanções do art. 158, § 1° (duas vezes) e ao 2º denunciado nas sanções do art. 158, § 1° do Código Penal, conforme os fatos e fundamentos descritos na Denúncia de fls.03/06 que considero inserta na presente sentença, sendo despicienda transcrevê-la eis que se trata de processo virtual. Adoto como relatório aquele muito bem lançado nas Alegações Finais do Ministério Público, consignadas às fls. 555/558, acrescentando que a i. Promotora requereu a condenação do acusado OLIVEIRO TOBIAS DE PAIVA pela prática da conduta prevista no artigo 158, caput, e 158, §1º, ambos do Código Penal. Em alegações finais às fls. 566/586, a defesa do réu requereu a absolvição com fulcro no artigo 386, inciso II do Código de Processo Penal. Sentença de extinção de punibilidade do acusado LUIZ ANTÔNIO CRUZ DOS SANTOS às fls. 460/461 com fulcro no art.107, I do Código Penal. É o relatório. Passo a decidir. A ação penal é improcedente. Presentes as condições para o regular exercício da ação penal, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, passo a distinguir o conjunto probatório. A materialidade do crime de extorsão não foi demonstrada por elementos probatórios mínimos que evidenciem, de forma objetiva, a ocorrência de constrangimento mediante grave ameaça com finalidade de obtenção de vantagem indevida, limitando-se a acusação à narrativa isolada da vítima. Do mesmo modo, a autoria restou duvidosa, uma vez que inexiste qualquer prova que vincule o réu, de forma inequívoca, aos fatos descritos na denúncia, senão a palavra da vítima não corroborada por outros elementos de prova. Ressalte-se que todos os depoimentos judiciais foram colhidos por meio do sistema audiovisual, na forma do artigo 3º, §2º, da Resolução nº 14/2010 e do art.405 do CPP. A vítima NERIVALDO MAGALHÃES PINHEIRO disse, em breve síntese, que contraiu um empréstimo com o réu Oliveiro no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), fato ocorrido há aproximadamente dois anos. Informou que havia ajustado o pagamento de juros mensais de 10%, o que correspondia à quantia de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), valor que vinha sendo pago regularmente. Contudo, diante de dificuldades financeiras, afirmou que deixou de conseguir honrar os pagamentos mensais, motivo pelo qual acabou interrompendo o pagamento dos juros. Na tentativa de quitar a dívida, ofereceu ao acusado um automóvel do tipo Kombi, proposta que não foi aceita pelo réu. A partir desse momento, segundo narrou, passou a ser ameaçado de morte por Oliveiro, que afirmou que, caso não recebesse o valor referente ao empréstimo, iria matá-lo. Relatou ainda que o acusado também declarou que, mesmo que não executasse a ameaça pessoalmente, teria pessoas que poderiam fazê-lo em seu lugar. A vítima informou que as ameaças ocorreram em duas ocasiões distintas. A primeira ocorreu em sua residência. Na ocasião, o acusado foi até o local e, simulando portar algum objeto que aparentava ser uma arma, proferiu ameaças na presença da esposa e da sogra da vítima. O declarante não estava presente nesse momento, pois se encontrava trabalhando, tendo tomado conhecimento do ocorrido por meio de sua esposa e de sua sogra. Posteriormente, ocorreu uma segunda ameaça em seu local de trabalho, situado em Belford Roxo. Segundo relatou, ao chegar ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.