Processo 0006747-58.2024.4.05.8500
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006747-58.2024.4.05.8500 RECORRENTE: JOSE SANTOS SALVIANO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THAUANE PEREIRA SANTOS BARROS - SE9727-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MIRON SILVA ARAUJO - SE6404-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. SENTENÇA DESFAVORÁVEL. TEMA 217/TNU. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. Oportuno esclarecerque as partes devem colaborar com o Juízo, deixando de apresentar manifestação de mera ciência/ciente nos autos, considerando que o sistema informatizado já registra tal fato e essa petição serve apenas para violar a celeridade e a efetividade processuais próprias do rito ao impedir o fluxo automático e exigir análise manual e inútil, processo a processo, somente para confirmar tal conteúdo em acervo processual significativo e crescente. A origem decidiu a causa com base no laudo médico judicial assim resumido: O perito Sergio Mota Gamalho realiza a perícia médica de José Santos Salviano em 24/01/2025. O laudo registra que o periciado tem 63 anos e exerce a atividade de pedreiro. O laudo indica o diagnóstico de bursite calcânea, fascite plantar e suspeita de transtorno ansioso. O médico aponta o uso de RM, TC, ultrassonografia, radiografias, receitas e relatórios médicos para a conclusão. O exame físico anota limitação dolorosa no pé esquerdo e suspeita de atrofia do tendão aquiliano. O perito diz que o autor não utiliza palmilha compensatória no momento. O relatório indica a existência de incapacidade permanente e uniprofissional para a atividade laboral habitual. O laudo registra o início da incapacidade em novembro de 2024 devido ao agravamento do quadro clínico. O perito afirma que a enfermidade é estável e apresenta prognóstico de limitações relevantes mesmo com tratamentos. O laudo não indica a realização de cirurgia prévia. Analisando a qualidade de segurado na DII (11/2024), anotou a sentença: No que se refere à incapacidade laborativa, nos termos do laudo pericial do (id. 62679153), a incapacidade laborativa da autora teve inÃ-cio em 11/2024 (DII - data de inÃ-cio de incapacidade). Nessa senda, do cotejo entre a DII fixada pelo perito (11/2024) com o perÃ-odo em que a autora esteve em gozo de benefÃ-cio por incapacidade temporária de 24/4/2008 a 22/4/2020 (dossiê previdenciário - id. 51873141), verifica-se que a requerente, ao tempo do inÃ-cio da incapacidade estabelecida pelo perito, não mais detinha qualidade de segurado(a), pois, esse critério é mantido por até 12 meses após a cessação de benefÃ-cio por incapacidade ou das contribuições, conforme previsto no art. 15, II da Lei n. 8.213/1991 e no art. 13, II do Decreto n. 3.048/1999). O pronunciamento do expert foi conclusivo e satisfatório, uma vez que a alegada incapacidade e sua data de inÃ-cio foram temas enfrentados pelo especialista no momento do exame pericial e com base em relatórios/exames juntados pela(a) demandante. Ademais, o(a) expert é profissional de confiança do JuÃ-zo, imparcial e equidistante do interesse das partes, não havendo justo motivo para se preterir as suas conclusões em favor daquelas exaradas por médicos particulares dos litigantes e/ou com base na especialidade médica do(a) especialista, até porque as conclusões do(a) perito(a), dotadas de presunção de veracidade, somente podem ser infirmadas diante de cabal demonstração, com base em robustos elementos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.