Processo 0006749-21.2025.4.05.8103

TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0006749-21.2025.4.05.8103
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
31ª Vara Federal CE
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006749-21.2025.4.05.8103 AUTOR: FLAVIANO CARLOS DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO CESAR DE VASCONCELOS CHAVES - CE34992 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora (id. 135196218), objetivando que, por ocasião da elaboração da RPV alusiva aos valores que lhe são devidos, sejam destacados honorários contratuais em favor de CHAVES & CARVALHO ADVOCACIA, CNPJ: 33.696.992/0001-92. Relatado no essencial, decido. Sobre o assunto, a Lei nº 8.906/94 dispõe: Art. 22. (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Quanto à possibilidade de prestação de serviços de advocacia por sociedade, dispõe o art. 15, caput e § 3º do mesmo Diploma Legal: Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016) (...) § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. O Novo Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14. (...) Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. A análise das normas acima transcritas permite concluir ser possível o destaque de honorários contratuais e/ou o pagamento dos honorários de sucumbência em favor da sociedade de advogados, desde que esta seja indicada na procuração conforme o art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94, e, na primeira hipótese, haja a juntada do respectivo contrato antes da expedição da ordem de pagamento. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. LEGITIMIDADE PARA PROPOR EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Não ocorre afronta ao art. 535 do CPC quando a matéria objeto do Recurso foi enfrentada pelo Tribunal a quo, explicitando os fundamentos pelos quais não proveu a pretensão do recorrente. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção…

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