Processo 0006749-64.2010.8.14.0051
TJPA • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0006749-64.2010.8.14.0051 RECORRENTE: LUCILEA CASCAIS NEVES REPRESENTANTE: ANA SHIRLEY RENTE SANTOS (OAB/PA 12.412) RECORRIDO: JOSE MAURICIO MENASSEH NAHON REPRESENTANTE: ELKE DA PENHA GONÇALVES SILVA SERIQUE (OAB/PA 17.833) DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 36278623) interposto por LUCILEA CASCAIS NEVES, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria da Exma. Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO, assim ementado: (ID 35490513): “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. POSSE SEM ANIMUS DOMINI E COM OPOSIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de usucapião extraordinária, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de domínio sobre imóvel, ao fundamento de ausência de comprovação da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo legal, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extraordinária, especialmente quanto à comprovação da posse qualificada (animus domini, continuidade e ausência de oposição) pelo lapso temporal exigido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aquisição da propriedade por usucapião extraordinária exige posse contínua, mansa, pacífica, com animus domini e pelo prazo mínimo legal, nos termos do art. 1.238 do Código Civil. 4. A parte autora não comprova o exercício da posse qualificada pelo prazo legal, uma vez que os documentos apresentados (carnês de IPTU) remontam a período insuficiente anterior ao ajuizamento da ação. 5. Documentos como IPTU, contas e recibos evidenciam mera ocupação ou uso do imóvel, não sendo aptos, isoladamente, a demonstrar o animus domini. 6. A prova testemunhal apresentada carece de robustez e não é corroborada por outros elementos probatórios idôneos. 7. A ocupação do imóvel decorre, ao menos inicialmente, de tolerância do proprietário, inexistindo prova de interversão da posse apta a caracterizar domínio. 8. A existência de notificação extrajudicial e de ação de despejo proposta pelo proprietário evidencia oposição à posse, afastando o requisito de continuidade sem resistência. 9. A improcedência da ação de despejo não implica reconhecimento de posse qualificada para fins de usucapião. 10. A possibilidade de implementação do prazo no curso do processo não se aplica quando ausentes, desde a origem, os requisitos essenciais da posse ad usucapionem. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A comprovação da usucapião extraordinária exige prova robusta da posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini pelo prazo legal. 2. Documentos como IPTU e contas de consumo, isoladamente, não demonstram animus domini, sendo insuficientes para caracterizar posse qualificada. 3. A posse exercida por tolerância do proprietário, sem interversão comprovada, não conduz à aquisição da propriedade por usucapião. 4. A existência de oposição do proprietário, ainda que por medidas extrajudiciais ou judiciais, impede o reconhecimento da posse ad usucapionem. 5. A implementação do prazo no curso do…
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