Processo 0006751-17.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
III. Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e CONDENO a ré GABRIELA COSTA DE SOUZA nas sanções previstas no art. 33, c/c art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, pela conduta de "trazer consigo" e "transportar" substância entorpecente de uso proscrito no Brasil. IV
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