Processo 0006751-50.2026.8.27.2722

TJTO • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0006751-50.2026.8.27.2722
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Gurupi
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0006751-50.2026.8.27.2722/TO RÉU : GUSTAVO CARLIN ADVOGADO(A) : EDUARDO ROBERTO MIRANDA OLIVEIRA (OAB TO002925) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  DENÚNCIA  em face de GUSTAVO CARLIN , por ter, em tese, incidido nas condutas narradas pelo Representante do Ministério Público. Pelo exposto na denúncia, o representante do  parquet  narra conduta, em tese, típica, ilícita e culpável, preenchendo os requisitos previstos no Código de Processo Penal. Sumariamente, não se encontram presentes qualquer das causas do artigo 395 do Código de Processo Penal. Recebo a denúncia. Cite-se o denunciado  para ofertar a defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar documentos e justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar testemunhas. Cientifique-se o réu de que, caso não constitua advogado para lhe defender, será intimada a Defensoria Pública atuante nesta vara para promover sua defesa. Escoado o prazo sem oferecimento da resposta nem seja constituído procurador, nomeio a Defensoria Pública para patrocinar-lhe(s) a defesa, intimando-a de tal mister. Defiro os pedidos exarados na cota ministerial.  Na mesma oportunidade: Junte-se aos autos a respectiva certidão criminal do(s) acusado(s) do cartório distribuidor desta comarca.  Insta observar que na Certidão de Antecedentes Criminais enviadas ao Cartório Distribuidor desta urbe, deverá conter as anotações constantes no sistema SEEU, se houver.  Caso tal requisito não seja observado, à Escrivania para confecção da certidão no tocante ao sistema SEEU. Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública Estadual para inclusão da ação penal no sistema INFOSEG. Havendo fiança recolhida, oficie-se a Secretaria da Fazenda para realizar o deposito em conta judicial em nome do réu, informando este juízo. Havendo dinheiro apreendido, oficie-se a Autoridade Policial para realizar o deposito em conta judicial em nome do réu, informando este juízo. Havendo armas e/ou munições apreendias, após a juntada do Laudo Pericial, aguarde-se determinação para encaminhá-las ao Comando do Exército. Havendo veículo apreendido, junte-se aos autos espelho de sua situação junto ao DETRAN, bem como o Laudo Pericial de sua Avaliação, intimando o proprietário do veiculo sobre a apreensão. Cumpra-se. Gurupi-TO, data certificada pelo sistema.

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