Processo 0006751-63.2013.8.04.5400
TJAM • Cumprimento de sentença
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
D E C I S Ã O I RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença de verba honorária sucumbencial arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais) pela sentença de 06/06/2014 (mov. 6.1/6.5), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC/1973, mantida pelo v. acórdão da Egrégia Primeira Câmara Cível do TJAM (Relatora Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo), que negou provimento à apelação, com trânsito em julgado certificado em 20/07/2023 (mov. 43.1 e 49). Instaurada a fase de cumprimento por de
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