Processo 0006752-21.2015.8.27.2722
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0006752-21.2015.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006752-21.2015.8.27.2722/TO RELATOR : Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS APELADO : MEDFAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CECÍLIA AUGUSTO LIMA DOURADO SANTANA (OAB TO007813) ADVOGADO(A) : VICTOR DOURADO SANTANNA (OAB TO04701A) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE. IRRELEVÂNCIA DA DATA DE AJUIZAMENTO. INUTILIDADE PRÁTICA DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por ente municipal contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que extinguiu execução fiscal sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir. Sustenta-se a inaplicabilidade do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF) a execução ajuizada em 2015, bem como a existência de interesse processual diante da prática de atos processuais e tentativa de localização de bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF) aplica-se imediatamente às execuções fiscais em curso, independentemente da data de ajuizamento; (ii) estabelecer se a existência de atos processuais e citação válida é suficiente para caracterizar interesse de agir em execução fiscal de baixo valor sem perspectiva de satisfação do crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento firmado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal possui eficácia vinculante e aplicação imediata aos processos em curso, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, inexistindo óbice temporal à sua incidência. 4. A ausência de modulação dos efeitos do Tema 1.184 reforça sua aplicabilidade a execuções fiscais ajuizadas anteriormente à sua fixação, sendo irrelevante a data de propositura da ação. 5. O valor irrisório do crédito executado (R$ 974,61), significativamente inferior ao parâmetro de racionalização (R$ 10.000,00), evidencia a desproporcionalidade entre o custo da máquina judiciária e o benefício econômico pretendido. 6. A inexistência de bens penhoráveis e a ausência de demonstração concreta de viabilidade de satisfação do crédito revelam a inutilidade prática do prosseguimento da execução. 7. O lapso temporal superior a um ano sem a prática de atos efetivos voltados à constrição patrimonial reforça a ausência de utilidade do processo executivo. 8. O Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal não exige completa inércia processual, mas a aferição da utilidade prática da execução à luz dos princípios da eficiência e da economicidade. 9. A prática de atos processuais isolados, sem efetividade na satisfação do crédito, não é suficiente para caracterizar interesse de agir. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. O Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, por possuir eficácia vinculante e não ter sofrido modulação de efeitos, aplica-se imediatamente a todos os processos em curso, inclusive às execuções fiscais ajuizadas antes de sua fixação, independentemente da data de propositura da demanda, impondo aos órgãos jurisdicionais sua observância obrigatória. 2. A configuração do interesse de agir em execução fiscal não se satisfaz com a mera prática de atos processuais formais, sendo imprescindível a demonstração de…
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