Processo 0006752-98.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006752-98.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: IZAC SILVA DE JESUS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) AGRAVADO: THAINA RIBEIRO MARTINS - RJ206204 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CNU). PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE. TEMA 485 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO DAS QUESTÕES PELA VIA JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por IZAC SILVA DE JESUS contra decisão proferida pelo Juízo da 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe que indeferiu tutela de urgência para permitir a participação da parte agravante nas fases seguintes do concurso nacional unificado - CNU (ID 144512487), ao argumento de que o laudo técnico pericial anexado aos autos do processo de nº 0800535-82.2024.4.05.8404 comprova a nulidade das questões 36 e 38 do bloco 4, gabarito tipo 2 por apresentarem mais de uma alternativa como correta, em violação ao item 7.1.1.1 do edital do concurso; em relação à questão 2, da prova da manhã, gabarito tipo 2, para a qual a banca examinadora indicou a alternativa "B" como correta, a qual afirma que as "normas para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento" devem ser incluídas como um dos elementos essenciais na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando a alternativa "D", que define "limites para as suplementações orçamentárias no exercício", também desempenha um papel crucial no planejamento, ao estabelecer as prioridades e metas para o exercício financeiro, mormente quando se considera que o Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 2549/2017 (PLENÁRIO), reforçou a obrigatoriedade de se observar as limitações e condicionantes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a realização de suplementações orçamentárias no exercício; em relação à questão 14, da prova da manhã, gabarito tipo 2, que trata sobre o uso da inteligência artificial no contexto do direito e sua aplicação no sistema de justiça, o enunciado não é claro, impedindo que o candidato faça uma classificação precisa dos fatos, além de inexistir alternativa correta para responder à questão; em relação à questão 16, da prova da tarde, gabarito tipo 2, a questão trata dos desafios no processamento das deliberações em conferências de políticas públicas, como os casos de saúde e da assistência social, para o que a banca indicou como gabarito a alternativa "D" como correta, na qual indica que os "intervalos curtos entre essas conferências com temáticas semelhantes" como um dos desafios no processamento das deliberações em conferências de políticas públicas, no entanto, a alternativa "E", que indica "demanda rigorosa por prestação de contas à sociedade sobre os resultados efetivos" também é determinante para descrever um dos principais desafios nesse contexto, situação que pode ser corroborada por meio de parecer técnico carreado aos autos; em relação à questão 22, da prova da tarde, gabarito tipo 2, que trata sobre a história do trabalho e as relações sociais que marcaram diferentes formas de exploração ao longo do tempo, tal como a servidão e a escravidão, porém, o enunciado não atende aos requisitos de clareza e objetividade exigidos em…
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