Processo 0006764-62.2026.4.05.8100
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0006764-62.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: SERVICO ESPECIALIZADO DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUIS EDUARDO MENDES DANTAS - CE28790-B ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RONAN FROTA AGUIAR - CE26852 AUTORIDADE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE FORTALEZA IMPETRADO SENTENÇA TIPO A/2026 EMENTA: TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL COM ALÍQUOTAS REDUZIDAS. ARTIGO 15, § 1º, INCISO III, E ARTIGO 20, III, AMBOS DA LEI 9.249/1995. INTERPRETAÇÃO OBJETIVA DA EXPRESSÃO "SERVIÇOS HOSPITALARES". RECURSO REPETITIVO. RESP 1138206/RS. TEMA 217/STJ. CASO CONCRETO. APLICABILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. - O STJ, analisando a matéria discutida nestes autos, firmou seu posicionamento, em decisão submetida ao rito específico dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC/1973), firmando a tese nº 217 (" Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'."). - Nos termos do artigo 15, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 9.249/1995, com redação dada pela Lei nº 11.727/2008, a base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido é, em regra, de 32% para a prestação de serviços em geral. Todavia, a própria norma excepciona os "serviços hospitalares" e atividades específicas como "auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas", para os quais a base de cálculo é reduzida para 8%. O artigo 20 da mesma lei 1995 (com redação dada pela Lei Complementar nº 167/2019) estabelece simetria para a CSLL, prevendo a alíquota de 12% para as atividades beneficiadas pela redução do IRPJ. -Demonstrado o cumprimento dos requisitos legais, forma de sociedade empresária e atendimento às normas sanitárias, e a natureza dos serviços prestados, imagenologia, a impetrante possui direito líquido e certo ao recolhimento do IRPJ e da CSLL pelas alíquotas de 8% e 12%, respectivamente. -Concessão da segurança. I. RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança Cível Preventivo impetrado por SERVIÇO ESPECIALIZADO DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA. em desfavor de ato supostamente ilegal e abusivo do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em FORTALEZA com o objetivo de obter o reconhecimento do direito líquido e certo de apurar e recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sob as alíquotas reduzidas de 8% e 12%, respectivamente, com base na tese de equiparação a serviços hospitalares para as receitas decorrentes de serviços de diagnóstico por imagem e tomografia odontológica. Alega o impetrante ser uma sociedade empresária que atua especificamente na prestação de serviços de apoio diagnóstico, operando exames de radiologia e tomografia computadorizada exclusivamente odontológicos (CNAEs 86.40-2-05 e 86.40-2-04).…
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