Processo 0006766-52.2019.8.10.0001
TJMA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - FONE: (098) 3194-5564 AÇÃO PENAL Nº0006766-52.2019.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: MATHEUS RAMOS SÁ MENEZES INCIDÊNCIA PENAL: ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº11.343/2006 Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia(ID 101439974), contra MATHEUS RAMOS SÁ MENEZES, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime capitulado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aduzindo que: Consta no inquérito policial que no dia 27 de maio de 2019, MATHEUS RAMOS SÁ MENEZES foi preso em flagrante delito em razão de trazer consigo certa quantidade de drogas (maconha e crack) com fortes indícios de que seriam destinadas à comercialização ilícita. Segundo narram os autos, na data supracitada, por volta das 14h30min, policiais militares realizavam rondas ostensivas pela Avenida Principal do bairro Vila Kiola Costa, no município de São José de Ribamar/MA, quando avistaram o ora denunciado MATHEUS RAMOS SÁ MENEZES que, ao perceber a presença da guarnição, tentou dispensar um pedaço de sacola que trazia consigo. Diante disso, foi realizada a abordagem e revista pessoal em MATHEUS, ocasião em que foi apreendido o material dispensando pelo denunciado, o qual continha 16 (dezesseis) porções de maconha e 03 (três) porções de crack, já devidamente embaladas e prontas para comercialização. Com o denunciado também foram apreendidos um aparelho celular e a quantia de R$ 2,00 (dois reais). Ainda no local, MATHEUS admitiu, desde logo, a propriedade de toda droga apreendida. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao denunciado, sendo este conduzido à repartição policial para que fossem tomadas as providências necessárias à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Perante a autoridade policial, MATHEUS RAMOS SÁ MENEZES (fls. 07) assumiu a propriedade da droga. Declarou que havia adquirido as substâncias no mesmo dia, por voltas das 13h30m, no Campo da Kiola, de um indivíduo que não sabe informar o nome. Que comprou pelo valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo 17 (dezessete) buchas de maconha, cada uma por R$ 5,00 (cinco) reais e 3 (três) pedras de crack, por R$ 5,00 (cinco reais) cada. Por fim, disse que a droga seria apenas para consumo pessoal e que já integrou a facção "Bonde dos 40" e vendeu drogas. Comunicada a prisão em flagrante da acusada para a autoridade judiciária, que concedeu a liberdade provisória, mediante aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (ID 65310320, pág.07/11). Auto de exibição apreensão (ID 65310319, pág. 12). Laudo de exame preliminar ocorrência nº 1993/2019 (ID.65310319-pág. 24/25). Comprovante de depósito de valor apreendido (ID.65310319,pág.33). Laudo Pericial Criminal Definitivo nº 1993/2019-ILAF/MA(ID.65310319,p.37/42), foi constatada: a) a natureza entorpecente da substância MATERIAL VEGETAL identificando a presença de THC (Delta-9-Tetrahidrocanabiol), principal componente psicoativo da Cannabis sativa L., com um peso líquido total de 8,606g, sendo 16 pacotes pequenos, e; b) a natureza entorpecente da substância MATERIAL AMARELO SÓLIDO identificando a presença de alcalóide COCAÍNA na forma de BASE, com um peso líquido total de 0,269g, sendo 03 pacotes pequenos Certidão de antecedentes (ID.65310320, p.37). Relatório Disque Denúncia (ID.65310320, p.58/63)…
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