Processo 0006766-96.2026.4.05.8305
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 32ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006766-96.2026.4.05.8305 AUTOR: W. G. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: WALMIR VALENCA SILVA FILHO - AL11233 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JACIONE GONCALVES SIMIAO TELES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": 1. Anexar atestado/laudo/relatório médico específico, emitido nos padrões adotados pelo Conselho Federal de Medicina (caso a incapacidade permaneça atualmente esse atestado deverá estar atualizado há pelo menos 6 meses do ajuizamento da presente ação), contendo: a) identificação precisa de todas as enfermidades que supostamente contribuem para a impossibilidade de prover o próprio sustento e para a configuração da deficiência igual ou superior a 2 anos; b) o diagnóstico com o respectivo CID; c) o registro dos dados de maneira legível; d) A identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; 2. Anexar a folha resumo do Cadastro Único (CadÚnico) atualizado constando os nomes dos participantes do grupo familiar; OBS: 1. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. 2. Para a expedição de RPV com destaque para o(a) patrono(a), a parte autora deve anexar aos autos do processo o contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pelo(a) autor(a) e por duas testemunhas, cujos documentos (identidade e CPF) deverão ser anexados aos autos, antes da referida expedição. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Garanhuns, data da validação.
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