Processo 0006768-17.2021.8.27.2737

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0006768-17.2021.8.27.2737
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Porto Nacional
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0006768-17.2021.8.27.2737/TO AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, SERASAJUD, PREVJUD e outros de finalidade similar constitui ato sujeito ao pagamento de custas judiciais, conforme dispõe o item 80 da Tabela X da Lei Estadual nº 4.240/2023 , intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias , recolher o valor de R$ 15,00 (quinze reais) para cada pesquisa , mediante guia própria do Poder Judiciário, como condição para a prática do ato. Em caso de beneficiário da justiça gratuita, proceda à pesquisa independentemente de intimação para recolhimento.  Após a juntada do comprovante de recolhimento, defiro o pedido formulado , determinando o que segue: DETERMINO À ASSESSORIA  que acesse a Central de Indisponibilidade de Bens – CNIB , e inclua ordem de indisponibilidade de bens imóveis utilizando o CPF/CNPJ da parte executada. 1 Inicialmente, INFORMO ao exequente que: 1.1 O registro de indisponibilidade não se confunde com penhora, e por isso não lhe garante  o direito de preferência (art. 797, parágrafo único c/c art. 908, e 909 CPC) 1.2 A ordem de indisponibilidade atinge todos os imóveis registrados em nome do executado naquele momento, não havendo opção de escolher um ou outro na CNIB; 1.3 A ordem de indisponibilidade atinge, além dos imóveis registrados, aqueles que o executado registrar futuramente, enquanto não for enviada ordem de cancelamento pelo Juízo. Isso significa que se o executado adquirir um imóvel após a determinação de indisponibilidade, o CRI, antes de registrá-lo, fará a consulta à CNIB e, constatada a existência de ordem de judicial, após o registro constará a ordem judicial de indisponibilidade do bem; 1.4 Há potencial possibilidade de cobrança de emolumentos, cuja responsabilidade pelo pagamento é, inicialmente, do exequente, acerca da(s) indisponibilidade(s) registrada(s), e o valor pode variar de serventia para serventia; 2 Caso a resposta à ordem de inclusão de indisponibilidade retorne positiva, ASSESSORIA deve juntar aos autos o respectivo extrato e intimar o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , indicar qual(is) bem(ns) deseja penhorar. 2.1 O pedido de penhora deve vir acompanhado da certidão de inteiro teor do respectivo imóvel, para que o termo seja lavrado nos autos, a teor do que dispõe o § 1º do artigo 845, CPC; 2.2 Lavrado o termo de penhora nos autos, a parte deve efetuar seu registro no respectivo CRI ou, caso não opte por cumprir a ordem em mãos, deve requerer o envio de ofício ou carta precatória, a depender do caso. As custas da diligência e os emolumentos para registro serão pagos pelo exequente, salvo nos casos em que for beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, CPC); 3 Registrada a penhora à margem da matrícula do imóvel e comprovada nos autos,  DETERMINO À ESCRIVANIA  que  INTIME  o executado:  3.1  Por seu advogado, se constituído nos autos (art. 841, § 1º, CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias , impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias) , requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC);  3.2  Não havendo advogado constituído nos autos, a intimação do executado deve se dar pessoalmente, de preferência pela via postal, com especial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados