Processo 0006776-83.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIBERDADE DE IMPRENSA. ABUSO DE DIREITO. NEGLIGÊNCIA NA APURAÇÃO. TEMA 995 DO STF. SÚMULA 279 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, ao entender que o acórdão recorrido está em consonância com o Tema 995 do STF. A controvérsia tem origem em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual foi determinada a remoção de matéria jornalística e o pagamento de indenização, sob o fundamento de abuso do direito de informar por ausência de diligência mínima na apuração dos fatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário aplicou corretamente o Tema 995 do STF; (ii) estabelecer se a revisão da conclusão acerca da existência de culpa grave na atuação do veículo de imprensa demandaria reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema de precedentes obrigatórios impõe o dever de negativa de seguimento a recurso extraordinário quando o acórdão recorrido está em conformidade com tese firmada em repercussão geral. 4. O Tema 995 do STF admite a responsabilização civil de veículo de imprensa quando configurada culpa grave, caracterizada pela negligência evidente na apuração da veracidade dos fatos. 5. O acórdão recorrido reconhece, de forma soberana, a ausência de diligência mínima e a apresentação sensacionalista da matéria, concluindo pela ocorrência de abuso de direito. 6. A pretensão de afastar a conclusão de negligência exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de Recurso Extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF. 7. A responsabilização posterior do veículo de imprensa não configura censura, sendo compatível com a liberdade de expressão e com a proteção dos direitos da personalidade. 8. Não há violação aos precedentes invocados, pois a decisão recorrida aplica corretamente a orientação do STF quanto à liberdade de imprensa com responsabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Pedido improcedente. 10. Tese de julgamento: 1. A negativa de seguimento a Recurso Extraordinário é cabível quando o acórdão recorrido está em conformidade com tese firmada em repercussão geral. 2. A responsabilização civil de veículo de imprensa exige demonstração de culpa grave, caracterizada por negligência na apuração da veracidade dos fatos. 3. A revisão da conclusão sobre a existência de negligência na atividade jornalística demanda reexame de provas, vedado em Recurso Extraordinário. _________________________________________ Dispositivos relevantes citados: art. 1.030, I, b, do CPC; art. 5º, X, da CF. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.075.412/PE (Tema 995); Súmula 279 do STF.
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