Processo 0006777-16.2018.8.16.0077

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0006777-16.2018.8.16.0077
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Cível de Cruzeiro do Oeste
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Processo:   0006777-16.2018.8.16.0077 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$41.730,93 Exequente(s):   UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA Executado(s):   ANA PAULA BAHIA REGINATO DECISÃO   I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por UNIPAR – Sociedade Empresarial Ltda. em face de Ana Paula Bahia Reginato. Foi determinada a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com utilização da funcionalidade de reiteração automática, denominada “teimosinha”, para satisfação do crédito exequendo. A executada apresentou exceção de impenhorabilidade no mov. 481.1, sustentando, em síntese, que os valores constritos possuem natureza salarial e alimentar, pois decorreriam de remuneração mensal e de quantias destinadas ao sustento próprio e de seus filhos menores. Requereu o desbloqueio dos valores e o cancelamento da ordem de bloqueio reiterado. Instruiu o pedido com procuração, documentos pessoais, comprovante de residência, comprovantes de pagamento, extratos bancários e certidões de nascimento dos filhos. Em decisão de mov. 484.1, foi determinada a prévia intimação da exequente para manifestação, em observância ao contraditório. A exequente manifestou-se no mov. 489.1, alegando que os documentos apresentados não comprovam a origem exclusivamente salarial dos valores bloqueados, especialmente diante da intensa movimentação financeira da conta mantida junto ao Banco PAN, com diversos créditos, débitos, transferências via PIX, pagamentos e recebimentos de origens variadas. Requereu a rejeição da exceção de impenhorabilidade, a manutenção das constrições e a transferência dos valores bloqueados. Sobreveio, ainda, a juntada do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0126348-71.2025.8.16.0000. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO No que se refere à impenhorabilidade, o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, veda expressamente a penhorabilidade de vencimentos e salários, em qualquer percentual e independente do montante, somente admitindo-se a mitigação da regra nas hipóteses previstas no § 2º do mencionado artigo, que assim dispõe:  “Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.” A propósito, colaciono o entendimento jurisprudencial acerca da temática:   PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados