Processo 0006777-31.2014.8.14.0006
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0006777-31.2014.8.14.0006 APELANTE: PROJETO IMOBILIARIO VIVER CASTANHEIRA SPE 85 LTDA APELADO: JOEL LOPES DO NASCIMENTO RELATOR(A): Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL RESIDENCIAL. INFILTRAÇÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO ILÍQUIDO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por PROJETO IMOBILIÁRIO VIVER CASTANHEIRA SPE 85 LTDA. (em recuperação judicial) contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com obrigação de fazer proposta por adquirente de imóvel residencial, em razão de infiltrações e vícios construtivos surgidos após a entrega das chaves. A sentença determinou a realização dos reparos necessários, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e ao pagamento das verbas sucumbenciais. A apelante alegou a sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial, a inexistência de vício construtivo e a ausência de dano moral, requerendo a reforma integral da sentença ou, subsidiariamente, a exclusão da condenação indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a natureza concursal do crédito decorrente de responsabilidade civil impede o prosseguimento da ação de conhecimento em razão da recuperação judicial da devedora; (ii) estabelecer se restou caracterizada a responsabilidade da construtora pelos vícios construtivos constatados no imóvel; e (iii) determinar se a indenização por danos morais foi adequadamente fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo nº 1.051 do STJ estabelece que as ações de conhecimento destinadas ao reconhecimento e à liquidação de crédito prosseguem perante o juízo de origem, ainda que o devedor esteja em recuperação judicial, cabendo ao juízo recuperacional apenas a submissão do crédito reconhecido ao plano aprovado e a prática de atos de constrição patrimonial. 4. A eventual natureza concursal do crédito não autoriza a extinção nem a suspensão da demanda, pois a definição da existência do direito e da quantificação da obrigação permanece submetida ao juízo natural da causa. 5. A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, incidindo a responsabilidade objetiva da construtora pelos defeitos decorrentes da construção, nos termos do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor. 6. O termo de vistoria firmado no ato da entrega do imóvel não afasta a responsabilidade pelos vícios ocultos, uma vez que as infiltrações decorreram de defeitos que se manifestaram apenas com o uso e o decurso do tempo. 7. A alegação de que as infiltrações decorreram exclusivamente das condições climáticas locais não afasta o nexo causal, pois inexistiu prova técnica capaz de demonstrar evento extraordinário ou força maior aptos a excluir a responsabilidade da construtora. 8. Os vícios constatados comprometem a habitabilidade e a salubridade do imóvel, atraindo a incidência do art. 618 do Código Civil e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre vícios construtivos ocultos. 9. A construtora não comprovou culpa exclusiva do consumidor, ônus que lhe incumbia, permanecendo caracterizada a falha na prestação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.