Processo 0006782-90.2020.8.08.0012

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0006782-90.2020.8.08.0012
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal , 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465509 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0006782-90.2020.8.08.0012 AÇÃO :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: JULIANA MARQUES DOS SANTOS REU: LEONARDO DO NASCIMENTO SILVA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Nome da genitora: JULIA MARIA DO NASCIMENTO MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REU: LEONARDO DO NASCIMENTO SILVA acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia em face de Leonardo do Nascimento Silva, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes de dano qualificado (art. 163, p.ú., III), Resistência (art. 329), Desobediência (art. 330) e Desacato (art. 331), todos do Código Penal, em concurso material. Narra a denúncia que, em 02 de agosto de 2020, após um desentendimento com sua companheira, o acusado desobedeceu à ordem de abordagem de policiais militares, resistiu à prisão com uso de força física e, já na delegacia, desacatou e ameaçou os policiais civis, além de chutar a grade da cela, causando dano ao patrimônio público. A denúncia foi recebida em 11 de setembro de 2020. O acusado foi declarado revel, pois não foi localizado para ser intimado das audiências subsequentes. Durante a instrução processual, foram ouvidas as testemunhas de acusação. A Delegada de Polícia Suzana Duarte Garcia e o Escrivão Raphael Pereira da Fonseca. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação pelos crimes de dano qualificado, resistência e desacato, mas pugnou pela extinção da punibilidade do crime de desobediência, em razão da prescrição. A Defensoria Pública, em memoriais, requereu preliminarmente o reconhecimento da prescrição do crime de desobediência e, no mérito, a absolvição dos demais crimes por insuficiência de provas, com base no princípio in dubio pro reo. Subsidiariamente, pleiteou a fixação da pena no mínimo legal. É o relatório. Decido. II. Fundamentação 2.1. Preliminar de Mérito: Prescrição do Crime de Desobediência (Art. 330 do CP) Tanto o Ministério Público quanto a Defesa requereram o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de desobediência. O crime previsto no art. 330 do Código Penal tem pena máxima de 6 (seis) meses de detenção. Conforme o art. 109, VI, do Código Penal, a prescrição ocorre em 3 (três) anos se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. O último marco interruptivo da prescrição foi o recebimento da denúncia, em 11 de setembro de 2020. Desde então até a presente data, já transcorreu lapso temporal superior a 3 (três) anos, sem a ocorrência de nova causa interruptiva ou suspensiva. Desta forma, acolho a manifestação das partes para declarar extinta a punibilidade do acusado Leonardo do Nascimento Silva, no que tange ao crime de desobediência, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2.2. Do Mérito: Crimes de Resistência, Desacato e Dano Qualificado Do Crime de Resistência (Art. 329 do CP) - Absolvição A denúncia imputa ao réu o crime de resistência por ter se oposto à execução da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados