Processo 0006788-05.2022.8.16.0045
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006788-05.2022.8.16.0045 Processo: 0006788-05.2022.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.206,24 Autor(s): Elias de Souza Pedro Réu(s): MAGAZINE LUIZA S/A SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO ELIAS DE SOUZA PEDRO ajuizou a presente ação ordinária em face de MAGAZINE LUIZA S.A e SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. alegando, em apertada síntese, que: (a) em 19/03/2022 adquiriu, junto à primeira ré, o aparelho celular “Samsung, modelo 010 32G”, fabricado pela segunda requerida, pelo valor de R$ 1.206,24 (um mil, duzentos e seis reais e vinte e quatro centavos); (b) cerca de seis meses após a compra, o aparelho passou a apresentar defeitos na bateria, consistente em estufamento, circunstância que comprometeu seu regular uso pelo consumidor; e (c) ante as inconsistências relatadas, procurou a assistência técnica da fabricante do produto, recebendo a informação de que houve exclusão da garantia em razão da existência de avaria. Diante dos fatos relatados, sustentando a ocorrência de vício do produto, requer a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Pugnou pela incidência das normas consumeristas, bem como pela concessão da gratuidade. Juntou documentos (mov. 1 e 18). A decisão de mov. 20 concedeu ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Devidamente citada, a ré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA apresentou contestação aduzindo, preliminarmente, impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, argumentou, em resumo, a inocorrência do dever de indenizar, visto que o autor teria utilizado o produto em desacordo com o manual. Juntou documentos (mov. 30). A ré MAGAZINE LUIZA S.A, por sua vez, apresentou defesa aduzindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, rechaçou a pretensão autoral, sustentando a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor. Juntou documentos (mov. 38). O autor ofertou impugnação à contestação (mov. 40). A decisão saneadora de mov. 57 afastou uma das preliminares arguidas, consignou a aplicação das normas consumeristas e a inversão do ônus probatório, bem como determinou a realização de prova pericial. Diante da perda do objeto a ser periciado, a decisão de mov. 131 homologou a desistência da prova. As partes apresentam alegações finais por memoriais escritos (mov. 134 e 135). Na sequência, os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo irregularidades a serem sanadas, avança-se diretamente ao exame de mérito. Trata-se de ação ordinária pela qual o autor requerer a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de vício de produto. Relata o autor, em resumo, que, em 19/03/2022, adquiriu junto à primeira ré o aparelho celular “Samsung, modelo 010 32G”, fabricado pela segunda requerida, pelo valor de R$ 1.206,24 (mil, duzentos e seis reais e vinte e quatro centavos). Informa que, cerca de seis meses após a compra, o aparelho passou a apresentar defeitos na bateria, consistente em estufamento, circunstância que comprometeu seu regular uso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.