Processo 0006788-28.2026.8.27.2706

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0006788-28.2026.8.27.2706
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Araguaína
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0006788-28.2026.8.27.2706/TO AUTOR : GESSE DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : FABIANO DALLOCA DE PAULA (OAB MT020075O) ADVOGADO(A) : DANIEL ERMELINDO NERI (OAB MT021676) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc. GESSE DA SILVA LIMA , ingressou com  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO J. SAFRA S.A, BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, NEON PAGAMENTOS SA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, ITAU UNIBANCO S.A. e PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Requereu a concessão de liminar de antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de "determinar que as Rés: NEON PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO; PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA; ITAÚ UNIBANCO S.A.; BANCO J. SAFRA S.A; BANCO SAFRA S.A.; no prazo máximo de 05 (cinco) dias, promovam: I – a exclusão imediata de todos os registros e históricos de operações de crédito lançados em nome da Autora no Sistema de Informações de Crédito – SCR do Banco Central, referentes às operações discutidas nesta demanda, classificadas como “vencidas”, até análise do mérito, por ausência de notificação; Veja o detalhamento: Dezembro de 2023  NEON PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO: R$ 2,44  PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO: R$ 1.599,13  BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: R$ 4.430,69 Novembro de 2023  NEON PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO: R$ 512,51  BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: R$ 3.479,34 Outubro de 2023  BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA: R$ 452,28  BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: R$ 2.084,42 Setembro de 2023  PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO: R$ 30,26  BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: R$ 0,37 Agosto de 2023  BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA: R$ 161,04  BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: R$ 385,43 Julho de 2023  BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: R$ 3,66 Junho de 2023  BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: R$ 3,66  BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA: R$ 231,12  ITAÚ UNIBANCO S.A.: R$ 1.200,00 Maio de 2023  ITAÚ UNIBANCO S.A.: R$ 411,03 Dezembro de 2022  BANCO SAFRA S.A.: R$ 268,67 Novembro de 2022  BANCO SAFRA S.A.: R$ 624,19 De Março de 2021 a Outubro de 2022  BANCO J. SAFRA S.A.: R$ 70.708,43 (valor recorrente em todos os meses neste período) III – a suspensão de qualquer comunicação negativa ao sistema bancário decorrente das referidas operações, evitando a continuidade do prejuízo ao Autor; Tudo sob pena de aplicação de multa diária (astreintes) em valor não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), ou outro montante que Vossa Excelência entender adequado." (sic). Juntou documentos (Evento de nº 1). É o relatório. Recebo a inicial, devendo o feito ser processado nos termos da Lei nº 9.099/1995. Caso não tenha sido informado , INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II). Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso. Relativamente ao pedido de tutela de urgência requestado, como se sabe o Processo Civil deve ser interpretado norteado ao princípio da boa-fé processual, devendo o pedido ser analisado orientado por este princípio. Código de Processo Civil…

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