Processo 0006800-41.2024.8.16.0112
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Prédio do Fórum - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3327-9150 - E-mail: mcr-2vj-scr@tjpr.jus.br Vistos e examinados estes Autos de Ação Penal nº 0006800-41.2024.8.16.0112, em que são partes, como autor, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e, réu, RODRIGO KAMPHORST. O representante do Ministério Público, em exercício nesta jurisdição, ofereceu denúncia contra Rodrigo Kamphorst, brasileiro, portador do RG nº 10.399.559-0/PR, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido a 21 de janeiro de 1989, filho de Marlene Bertolo Kamphorst e Astor Antenor Kamphorst, residente à Rua das Andorinhas, nº 160, nesta cidade e Comarca, dando-o como incurso nas sanções do art. 21, do Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941 (1º fato) e do art. 147, § 1º, do Código Penal (2º fato), conjugados com os artigos 5º e 7º da lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, na forma do art. 69, do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos delituosos: 1º Fato: No dia 26 de outubro de 2024, por volta das 21h07min, na Rua Tocantins, nº 889, centro, na cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, o denunciado RODRIGO KAMPHORST, agindo com consciência e vontade, por razões da condição do sexo feminino, prevalecendo-se das relações domésticas, agrediu a vítima C.A.E., sua companheira, na medida em que desferiu empurrões e socos, sem, contudo, causar-lhe lesão corporal aparente. O denunciado, achando que a vítima estava mexendo em seu celular, passou a agredi-la com empurrões e socos. Em seguida, a vítima foi ao seu quarto para pegar seus pertences e deixar a residência, entretanto, Rodrigo a segurou pelo pescoço e puxou novamente os seus cabelos. 2º Fato: Nas mesmas circunstâncias e local descritas no primeiro fato, o denunciado RODRIGO KAMPHORST, com consciência e vontade, por razões da condição do sexo feminino, prevalecendo-se das relações domésticas, ameaçou a vítima C.A.E., sua companheira, de lhe causar mal injusto e grave, na medida em que disse que acabaria com ela caso ela fizesse qualquer coisa, causando fundado temor na ofendida. Recepcionada a basilar (mov. 52.1), citado (item 71.1), o réu respondeu à acusação (seq. 70.1). Mantido o recebimento da denúncia (campo 74.1), realizada a audiência de instrução e julgamento (evento 102.1), com a inquirição das testemunhas arroladas, à exceção de Eliakim Andrey de Araújo, de cuja oitiva se desistiu e interrogatório do acusado, as partes ofereceram alegações finais. Enquanto o Ministério Público pleiteou a parcial procedência da acusação, com a condenação do incriminado pela contravenção de vias de fato e sua absolvição pelo crime de ameaça (mov. 107.1), a defesa, sustentando ausência de provas, requereu sua integral absolvição (mov. 111.1). É o relatório, em síntese. DECIDO. A ocorrência dos ilícitos está comprovada pelo auto de prisão em flagrante (mov. 1.4), pelo boletim de ocorrência (seq. 1.5) e pela prova oral colhida. No que se refere à titularidade da autoria, o réu, nas duas fases procedimentais, negou os fatos, ao dizer que, naquele dia, ele e a vítima discutiram, que disse a ela para terminarem o relacionamento, momento em que ela “voou pra cima dele” e o prensou contra a parede, que a segurou e disse a ela “para, olha o inferno que você ta fazendo”, que a segurou apenas para se defender e não sabe dizer se usou força…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.