Processo 0006802-75.2022.8.19.0054
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0006802-75.2022.8.19.0054 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0006802-75.2022.8.19.0054 Protocolo: 3204/2026.00403291 RECTE: RUAN SILVA CARVALHO REP/ P/ S/ MAE RAIANE SILVA FILENE ADVOGADO: HEBER OVIDIO RAPHAEL OAB/RJ-121083 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0006802-75.2022.8.19.0054 Recorrente: RUAN SILVA CARVALHO REP/P/S/ MAE RAIANE SILVA FILENE Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 394, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, id. 328 e 381, assim ementados: "Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTES À EMPRÉSTIMO CONSIGNADO O QUAL DESCONHECE. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE QUE O RÉU É O TOMADOR DOS EMPRÉSTIMOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR. I - CASO EM EXAME 1. Pretensão autoral de declaração de inexistência de débito c/c devolução em dobro e compensação por danos morais em decorrência de descontos em seu benefício previdenciário. 2. Sentença de procedência para confirmar a tutela de urgência, declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado, condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados, bem como condená-lo ao pagamento de indenização por morais no valor de R$ 8.000,00. 3. Apelação do autor, objetivando a majoração da quantia arbitrada a título de danos morais. 4. Apelação do réu, visando a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em analisar se (i) houve falha na prestação de serviço do réu em razão de descontos realizados no benefício previdenciário do autor decorrentes de contrato de empréstimo consignado que assevera não ter celebrado; (ii) devida a restituição em dobro dos valores; (iii) adequada e proporcional a quantia arbitrada a título de danos morais. III - RAZÕES DE DECIDIR 6. Incumbe à parte autora realizar prova do que alega, nos termos do art. 373, I, do CPC. 7. O réu é mero intermediador do pagamento do benefício do autor, não havendo nos autos prova alguma de que ele é o tomador dos empréstimos consignados e, portanto, responsável pelos descontos efetivados. 8. A sentença merece ser reformada para julgar improcedentes os pedidos. IV - DISPOSITIVO Recurso do réu provido, declarado prejudicado o recurso do autor." "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTES À EMPRÉSTIMO CONSIGNADO O QUAL DESCONHECE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, com efeitos infringentes,…
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