Processo 0006803-69.2024.8.27.2737
TJTO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Recurso Inominado Cível Nº 0006803-69.2024.8.27.2737/TO RELATOR : Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RECORRENTE : ADIR GONÇALVES GUIMARÃES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE FERREIRA LOPES DA SILVA (OAB TO011886) ADVOGADO(A) : RAIANNE RAMOS PUREZA (OAB TO009735) RECORRENTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170) ADVOGADO(A) : JONAS MILHOMEM ARAÚJO (OAB TO013273) ADVOGADO(A) : WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) Ementa : DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFAÇÃO POR ECONOMIA MISTA EM IMÓVEL COM ÚNICO HIDRÔMETRO. ILEGALIDADE. TEMA 414 DO STJ. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos inominados interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, em demanda que discute a legalidade da cobrança de tarifas de água e esgoto sob a modalidade “economia mista” em imóvel com único hidrômetro, bem como a restituição de valores pagos indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é lícita a cobrança de tarifa de água e esgoto mediante multiplicação de economias (residencial e comercial) em imóvel com único hidrômetro; (ii) estabelecer se há prova do pagamento indevido e se é cabível a restituição dos valores, bem como sua forma. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança de tarifa baseada na multiplicação de economias em imóvel com único hidrômetro contraria o entendimento firmado pelo STJ no Tema 414, que impõe a cobrança pelo consumo efetivamente aferido. 4. A existência de norma administrativa (Resolução nº 007/2017 da ATR) não prevalece sobre a interpretação consolidada da legislação federal e da jurisprudência dominante. 5. A tarifação dissociada do consumo real viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e modicidade tarifária. 6. O extrato de faturas emitido pela própria concessionária constitui prova idônea do pagamento das cobranças impugnadas. 7. Reconhecida a cobrança indevida e comprovado o pagamento, impõe-se a restituição dos valores, nos termos do art. 42 do CDC. 8. A devolução em dobro não é cabível quando evidenciada controvérsia interpretativa fundada em norma administrativa, caracterizando engano justificável e afastando a má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso da concessionária desprovido e recurso da parte autora parcialmente provido. Tese de julgamento : 1. É ilícita a cobrança de tarifa de água e esgoto mediante multiplicação de economias em imóvel com único hidrômetro, devendo prevalecer o consumo efetivamente aferido. 2. Norma administrativa não pode se sobrepor à jurisprudência consolidada do STJ em recurso repetitivo. 3. O extrato de faturas da concessionária constitui prova suficiente do pagamento indevido. 4. A repetição do indébito é devida de forma simples quando presente engano justificável. Dispositivos relevantes citados : CDC, art. 42; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada : STJ, Tema 414 (REsp 1.166.561/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 25.08.2010); STJ, AgRg no AREsp 793.708/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 01.12.2015; TJTO, RI nº 0003949-57.2023.8.27.2731, Rel. Ciro Rosa de Oliveira, j. 23.03.2026. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por maioria, vencida a Juíza CIBELE MARIA BELLEZIA, CONHECER de ambos os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.