Processo 0006809-89.2023.8.16.0030

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0006809-89.2023.8.16.0030
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 2º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3031-2078 - Celular: (45) 9849-1647 - E-mail: primeiracivelfoz@gmail.com Autos nº. 0006809-89.2023.8.16.0030 Processo:   0006809-89.2023.8.16.0030 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$80.000,00 Autor(s):   MAGDA CAMILA DE SOUZA FIGUEIRA Réu(s):   DIMAS DA SILVA TANIA MARIA DA SILVA Vistos e examinados os autos sob nº 0006809-89.2023.8.16.0030 de Ação de Usucapião em que é autora MAGDA CAMILA DE SOUZA FIGUEIRA e são réus DIMAS DA SILVA e TANIA MARIA DA SILVA, já qualificados.   Ementa: Direito civil e processual civil. Usucapião extraordinária. Posse mansa, pacífica e ininterrupta. Posse com ânimo de dono. Posse de terceiros anteriores. Pagamento de tributos. Ligação de água e energia. Continuidade e homogeneidade da posse. Soma da posse dos antecessores. Prazo da usucapião extraordinária. Residência habitual da autora. Ausência de contestação dos réus. Boa-fé presumida pela inércia. Inclusão da ex-cônjuge no polo passivo. Assistência judiciária gratuita concedida. Manifestação de desinteresse da União, Estado, Município e INCRA. Nomeação de curador especial para terceiros incertos e desconhecidos. Procedência do pedido de usucapião. I. Caso em exame 1. Ação de usucapião extraordinária ajuizada por possuidora que ocupa, desde 2008, fração de 270 m² de imóvel localizado em Foz do Iguaçu/PR, parte de matrícula maior, onde mantém residência habitual, requerendo o reconhecimento da propriedade pela posse contínua, pacífica e com ânimo de dono, somando-se o tempo de posse dos antecessores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é procedente o pedido de reconhecimento da usucapião extraordinária de fração de imóvel urbano, com área de 270,00 m², localizada em Foz do Iguaçu/PR, com base na posse mansa, pacífica e ininterrupta exercida desde 2008, incluindo a soma da posse da autora com a de seus antecessores. III. Razões de decidir 3. A posse sobre o imóvel é mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono desde pelo menos 2008, conforme comprovado por documentos como carnês de IPTU e contas de água e energia. 4. É possível somar a posse da autora à posse de seus antecessores, pois todas as posses são contínuas, homogêneas e pacíficas, conforme artigo 1.243 do Código Civil. 5. O prazo aplicável é o da usucapião extraordinária de 15 anos, pois não há prova de que os possuidores anteriores estabeleciam moradia habitual no imóvel. 6. Os réus foram devidamente citados e não contestaram o pedido, o que demonstra a boa-fé da parte autora e reforça a procedência do pedido. 7. O imóvel objeto da usucapião não interessa à União, Estado ou Município, que manifestaram desinteresse na demanda. IV. Dispositivo e tese 8. Pedido de usucapião extraordinária julgado procedente para declarar o domínio da autora sobre a fração de 270,00 m² do imóvel constante da matrícula nº 55.017 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR. Tese de julgamento: Na usucapião extraordinária, é possível somar o tempo de posse contínua, pacífica e com ânimo de dono dos possuidores anteriores e do possuidor atual para fins de cumprimento do prazo de 15 anos previsto no artigo 1.238 do Código Civil. _________ Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 355, incs. I e II; CC,…

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