Processo 0006812-37.2021.8.19.0028
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Última movimentação
Processo 0006812-37.2021.8.19.0028 S E N T E N Ç A RONNY PETERSON FERREIRA DE SOUZA ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por da-no moral contra NELSON MACHADO DE SOUZA FILHO e JOS-LUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - EPP. Narra, inicialmente, que em 22/07/2013 desembolsou a quantia de R$ 6.000,00 para reserva do lote nº 03 da quadra A do empreendimen-to Residencial Parque Atlântico, ocasião na qual foi informado que, para confirmação do negócio, devia procurar o Sr. Aryan de Deus Pimentel Junior, procurador do proprietário. Neste contexto, sustenta que em 04/10/13 firmou contrato particular de promessa de compra e venda com alienação fiduciária, no qual figurou como vendedor o 1º réu, representado pela 2ª ré e foi acordado o valor de R$ 68.000,00, sendo R$ 8.000,00 de sinal e 120 prestações mensais de R$ 500,00 com vencimento inicial em 22/12/2013. Afirma que pagou regularmente as pres-tações até abril de 2015, quando foi contactado pelo Sr Aryan, que lhe propôs suspender os pagamentos em espécie para prestar ser-viços ao loteamento consistentes no cuidado da fundação da Asso-ciação de Moradores. Alega que, além dessa função, também foi requerido que realizasse a segurança do loteamento e, posterior-mente, a limpeza e conservação das áreas comuns, função na qual se manteve por aproximadamente 2 anos. Sustenta que guardou em sua residência 2 máquinas roçadeiras, pagou mão de obra para limpeza e forne-ceu alojamento para 8 homens que, durante 4 meses, trabalharam no calcetamento das ruas do loteamento. Aduz que o representante legal da 2ª ré lhe informou que, em razão dos serviços prestados, receberia a quita-ção do financiamento e o contrato definitivo de compra e venda pa-ra registro no órgão competente. Porém, afirma que, a despeito de ter se responsabilizado por quase 3 anos pela limpeza e conserva-ção do loteamento, incluindo pelas despesas, não obteve o docu-mento que lhe assegura a propriedade do imóvel. Diante do expos-to, requer (SIC): a) O deferimento da Gratuidade de Justiça ao autor; b) Seja a ré citada para, querendo, oferecer resposta a presente demanda, no prazo legal, sob pena de decretação da revelia e aplicação de seus efeitos; c) Seja ao final julgada procedente a demanda para: i) Determinar que os réus outorguem ao demandante a Escritura Definitiva de Compra e Venda do Lote de Terreno nº 03 da quadra A do Loteamento Parque Atlântico, situado na Gleba Mato Escuro, 2º Distrito de Macaé/RJ, com matrícula nº 3729 junto ao Registro Geral de Imóveis do 3º Ofício de Macaé; ii) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados, no montante de R$20.000,00 (dez mil reais), tendo em vista a reprobabilidade da conduta e o caráter punitivo-pedagógico da sanção; d) Sejam os réus condenados ao pagamento das custas e honorá-rios advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. e) Seja deferida a inversão do ônus probatório, conforme previsto no artigo 6º, VIII do CDC. Requer a oportuna produção de todas as provas em direito admiti-das, especialmente a documental e oral, através do depoimento dos Representantes Legais da 2ª Ré, bem como testemunhal, cujo rol segue anexo. O juízo, à fl. 56, deferiu a gratuidade de justiça. Após tentativas infrutíferas de citação, o 1º réu foi citado à fl. 89 e o 2º réu foi citado por edital à fl. 197. Sustenta o 1º réu, em sua defesa, às fls. 102 a…
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