Processo 0006841-34.2014.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0006841-34.2014.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desa. Inês Moreira
Última publicação
27/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Presencial n. 1006 de 29/04/2026 Autos n. 0006841-34.2014.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0006841-34.2014.8.22.0001 - Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelantes : Janete Pereira Silva e outros(as) Advogado(a): Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado(a): Gustavo Lauro Korte Júnior (OAB/RO 9056) Apelado(a) : Consórcio Construtor Santo Antônio – Ccsa Advogado(a): Renata Sampaio Suñé (OAB/BA 22400) Advogado(a): Vanessa de Matos (OAB/BA 50536) Apelado(a) : Santo Antônio Energia S.A. Advogado(a): Antônio Celso Fonseca Pugliese (OAB/RO 9211) Advogado(a): Ligia Fávero Gomes e Silva (OAB/RO 9210) Advogado(a): Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado(a): Vitoria de Oliveira da Silva Neto (OAB/SP 454560) Advogado(a): Ana Paula de Lima Vidulich (OAB/SP 521376) Apelado(a) : Jirau Energia S.A. Advogado(a): Giuseppe Giamundo Neto (OAB/RO 6092) Advogado(a): Philippe Ambrosio Castro e Silva (OAB/RO 6089) Advogado(a): Edgard Hermelino Leite Júnior (OAB/RO 6090) Advogado(a): Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado(a): Geovanne Lucas Silva Ribeiro (OAB/SP 434400) Relator : JUIZ JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS (Gab. Desa. Inês Moreira da Costa) Distribuído por sorteio em 21/02/2025 Redistribuído por prevenção em 28/02/2025 DECISÃO: “PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSÓRCIO CONSTRUTOR SANTO ANTÔNIO - CCSA ACOLHIDA E DEMAIS PRELIMINARES REJEITADAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, COM DECLARAÇÃO DE VOTO DO DES. TORRES FERREIRA, VENCIDOS O DES. JOSÉ ANTONIO ROBLES E O JUIZ JORGE GURGEL DO AMARAL.” EMENTA Direito ambiental e civil. Apelação. Instalação da usina hidrelétrica. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Inocorrência. Preliminar de ilegitimidade passiva de consórcio construtor. Acolhimento. Preliminar de Interesse de Agir e Demanda Predatória. Afastada. Reparação de danos. Lucros cessantes. Redução de pescado. Responsabilidade civil. Necessidade de comprovação da condição de pescador profissional. Recurso parcialmente provido. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação sobre sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais supostamente causados pela construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, consistentes na redução significativa da ictiofauna, afetando a atividade pesqueira dos autores/Apelantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (I) se houve ofensa ao princípio da dialeticidade; (II) se o Consórcio Construtor Santo Antônio – CCSA é parte legítima para figurar no polo passivo do feito; (III) se a demanda é predatória e a parte autora tem interesse; (IV) se a Jirau Energia S.A. e a Santo Antônio Energia S/A são responsáveis pelos danos alegados em decorrência da construção da hidrelétrica, considerando a alegada redução da ictiofauna e o impacto ambiental na região; e (V) se os Apelantes comprovaram o exercício da atividade pesqueira antes da instalação do empreendimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte aponta os motivos de fato e de direito pelos quais busca reapreciação da matéria pela Corte. 4. Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do Consórcio Construtor Santo Antônio – CCSA, pois este atuou apenas como executor da obra,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados