Processo 0006841-47.2020.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Cível Nº 0006841-47.2020.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : CLAUDIANO MOURA DE MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA VINCULADA AO PASEP. ALEGAÇÃO DE DESFALQUES E SAQUES INDEVIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS FATOS CONTROVERTIDOS. TEMA 1.150 E TEMA 1.300 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., na qual a parte autora alegou má gestão de conta vinculada ao PASEP, sustentando a existência de desfalques, saques indevidos e aplicação incorreta dos índices de atualização monetária. Requereu restituição de valores supostamente subtraídos da conta vinculada, bem como indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial; (ii) estabelecer se a parte autora delimitou adequadamente os alegados desfalques e irregularidades na conta PASEP; (iii) determinar a correta distribuição do ônus da prova à luz dos Temas 1.150 e 1.300 do STJ e do IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO; e (iv) verificar a existência de ato ilícito apto a ensejar reparação por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado, como destinatário da prova, possui discricionariedade para indeferir diligências inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC. A realização de perícia genérica, destinada a investigar indistintamente toda a evolução da conta vinculada ao PASEP, sem indicação concreta dos alegados eventos irregulares, implicaria indevida inversão do ônus da prova. O pedido de julgamento antecipado da lide formulado pelas partes em audiência demonstra ausência de interesse na dilação probatória, afastando alegação posterior de prejuízo ao direito de defesa. 4. A parte autora apresentou cálculo unilateral baseado no índice IGP-M, inadequado à sistemática legal de atualização das contas vinculadas ao PASEP, cuja correção observa critérios específicos previstos na legislação de regência e normas do Tesouro Nacional. 5. Conforme o Tema 1.300 do STJ, compete ao titular da conta PASEP comprovar irregularidades relacionadas a pagamentos realizados via folha de pagamento ou crédito em conta, sendo incabível a inversão do ônus da prova. 6. Os documentos juntados aos autos não demonstram, de forma clara e objetiva, a ocorrência de saques indevidos, erro na atualização monetária ou falha de gestão imputável à instituição financeira. 7. O simples inconformismo da parte autora com o valor final recebido da conta vinculada ao PASEP não configura, por si só, violação a direito da personalidade apta a ensejar indenização por danos morais. 8. Ausente comprovação de abalo concreto à honra, imagem ou dignidade da parte autora, mostra-se indevida a condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. O indeferimento de prova pericial não caracteriza cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser solucionada com base na prova documental existente e a parte autora não delimita concretamente os fatos controvertidos. 2. Compete ao titular da…
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