Processo 0006846-02.2024.8.27.2706
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0006846-02.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE : SOPRANO INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINE FONTANA PALAVRO (OAB RS073270) EXECUTADO : CASA TUDO ATACADO DE VESTUARIO LTDA EDITAL Nº 18911094 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS , Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL , no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS , da 1ª Vara Cível de Araguaína , FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Araguaína/TO tramita o processo de n.º 0006846-02.2024.8.27.2706, Classe: Execução de Título Extrajudicial, proposta por SOPRANO INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA em desfavor de CASA TUDO ATACADO DE VESTUARIO LTDA, e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Executada CASA TUDO ATACADO DE VESTUARIO LTDA, CNPJ: 35611036000196 , na pessoal de seu representante legal, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida , sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (CPC, art. 829, caput ). INTIMÁ-LA para que, caso queira, oponha-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915). CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, deverá providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial, adicionando ao total os 5% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais desembolsadas pela parte exequente. CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá, no prazo de 15 dias para embargos, reconhecer o crédito da parte exequente, providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial de pelo menos 30% do total, adicionando 10% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais integrais desembolsadas pela parte exequente. Deve ainda requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, bem assim que terá de depositar as parcelas vincendas enquanto o requerimento não for apreciado, acrescendo a cada parcela 10% relativos aos honorários advocatícios. No primeiro momento que deva falar nos autos, cumpre à parte executada informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC. Fica a parte ADVERTIDA de que lhe será nomeado curador em caso da ausência de sua manifestação, conforme determinado no Despacho do evento 107. Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc. OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. A resposta…
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