Processo 0006847-58.2025.4.05.8312
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006847-58.2025.4.05.8312 AUTOR: MARLI IRENE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO - PB13851 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório Dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95) 2. Fundamentação Trata-se de pedido de concessão de pensão por morte. A pensão por morte é benefício de prestação continuada devido ao conjunto dos dependentes do segurado falecido, quer ele estivesse aposentado ou não (art. 74 da Lei 8.213/91). A concessão do benefício não exige o cumprimento de período de carência e está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos: a) comprovação do óbito do segurado b) qualidade de segurado do instituidor da pensão à época do falecimento; e c) relação de dependência do(a) requerente. Registre-se que a concessão do benefício deve se pautar pela regras vigentes à época do óbito, consubstanciadas na Lei nº 8.213/91 e suas alterações. A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido a pensão será devida até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. Em relação aos pais não há limitação temporal. Em relação ao cônjuge ou companheiro: a) A pensão terá duração de apenas 4 (quatro meses), quando: i) O óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência Social; ou ii) Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado. b) A pensão terá duração variável quando cumpridas as exigências e nos prazos conforme segue: i) Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou ii) Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável. IDADE DO DEPENDENTE NA DATA DO ÓBITO DURAÇÃO MÁXIMA DO BENEFÍCIO Menos de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos 6 (seis ) anos Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) anos Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos 15 (quinze) anos Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos 20 (vinte ) anos A partir de 44 (quarenta e quatro anos) Vitalício Caso Concreto No caso vertente, o ponto controvertido da lide versa sobre a condição de companheira da autora. Condição de companheira da autora A matriz normativa da união estável reside no art. 226 da Constituição Federal, o qual, para melhor compreensão, transcrevo na íntegra: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Por sua vez, os requisitos (constitutivos e impeditivos) para reconhecer a união estável estão previstos nos arts. 1.723 e 1727 do Código Civil. Veja-se: "Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família; Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato." Dessa forma, a união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura de…
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