Processo 0006861-69.2025.4.05.8109

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0006861-69.2025.4.05.8109
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
35ª Vara Federal CE
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006861-69.2025.4.05.8109 AUTOR: TEREZINHA ANDRADE DE QUEIROZ NOBRE ADVOGADO do(a) AUTOR: MANOEL TARCISIO FARIAS LIRA FILHO - CE45117 ADVOGADO do(a) AUTOR: DENIS WILSON ALENCAR LIRA - CE45799 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - Relatório. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95 -- norma aplicável ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001 -- passo a fundamentar e a decidir. II - Fundamentação. Cuida-se de ação previdenciária manejada em face do INSS, em que a autora requer a concessão de pensão por morte de seu cônjuge, Sr. HELENO PAULO NOBRE, ocorrida em 24/04/2025. Em defesa (id. 119222541), o INSS assinala que não comprovação da qualidade de dependente da autora, tendo em vista as constatações lá indicadas que demonstram ter ocorrido separação de fato do casal. Estando o processo suficientemente instruído, com colheita de prova oral e nada tendo sido alegado pelas partes, procedo ao julgamento da lide, Assim, inicialmente, faz-se necessário em perquirir se a Autora faz jus ao benefício de pensão por morte, tendo em vista que já percebe Benefício de Prestação Continuada a Pessoa Idosa (NB 714.066.905-9 - id. 86522633, fl. 21), embora tenha renunciado àquele benefício para que possa usufruir da pensão postulada (id. 152713078). A Lei Orgânica da Assistência Social, ao disciplinar o benefício de prestação continuada, assentou, expressamente, que tal amparo não poderia ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica (§ 4.ª do art. 20). DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PENSÃO POR MORTE. 1. É expressamente vedada a cumulação de benefício assistencial com a pensão por morte, nos termos do art. 2º da Lei nº 6.179/74, do art. 64 do Decreto nº 89.312/84 e do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/93. 2. Garantido à Apelante o direito de opção pelo benefício que lhe fosse mais vantajoso, há que ser mantida a sentença apelada. 3. Apelação improvida para manter a sentença que julgou improcedente o pedido. (Processo :AC 200401990427071. Relator(a): JUÍZA FEDERAL ROGERIA MARIA CASTRO DEBELLI. TRF1 SEGUNDA TURMA e-DJF1 DATA:02/04/2009 PAGINA:550). Embora seja certo que a parte autora recebe amparo social, conforme reconheceu no bojo dos autos, tal fato não acarreta, por si só, a improcedência do pleito de concessão de pensão. É assegurado à parte autora o direito de opção pela pensão em prejuízo do benefício de prestação continuada, conforme informa a jurisprudência pátria: "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA RURAL. SEGURADO ESPECIAL. DECLARAÇÃO SINDICAL HOMOLOGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTERIOR A 1995. COMPROVAÇÃO DO LABOR RURÍCOLA SUFICIENTE. CUMULAÇÃO COM AMPARO ASSISTENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Declaração do Sindicato homologada pelo Ministério Público Estadual, emitida antes de 1995, quando houve a modificação na legislação, possui inegável valor probante, bastando para comprovar a condição de rurícola que labora em regime de economia familiar; 2. Comprovados o exercício e o tempo da atividade rural da autora como segurada especial e o implemento da idade mínima necessária à obtenção da aposentadoria por idade, não se vislumbram restrições quanto à concessão do benefício aludido; 3. Hipótese que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados