Processo 0006865-84.2026.4.05.8202
TRF5 • Petição Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0006865-84.2026.4.05.8202 REQUERENTE: MARIA DAGUIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA PARAIBA, MUNICIPIO DE DIAMANTE DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer para Tutela de Saúde, com pedido de tutela provisória de urgência (id. 161699666), ajuizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU, assistindo MARIA DAGUIA DA SILVA SANTOS, em desfavor da UNIÃO FEDERAL, do ESTADO DA PARAÍBA e do MUNICÍPIO DE DIAMANTE/PB, pleiteando, inclusive liminarmente, o fornecimento do medicamento INEBILIZUMABE (UPLIZNA), para tratamento de Transtorno do Espectro da Neuromielite Óptica - DENMO (CID G36), com anticorpo anti-aquaporina-4 positivo (AQP4-IgG). Conforme narrado, em suma, na petição inicial: a) a representada, com 60 anos, teria sido diagnosticada com DENMO em 2021, quando apresentou tetraparesia e disfunção esfincteriana, sendo tratada com pulsoterapia de corticoide e imunoglobulina intravenosa, com melhora parcial. Desde então, estaria fazendo uso contínuo de Azatioprina 150mg/dia como terapia imunossupressora de manutenção, mantendo estabilidade clínica por aproximadamente quatro anos; b) em outubro de 2025, teria apresentado novo episódio grave, com piora da força nos membros e incontinência urinária, sendo internada em dezembro do mesmo ano e submetida a nova pulsoterapia; c) exames de imagem e laboratoriais teriam detectado lesão medular extensa compatível com mielite longitudinal desmielinizante crônica e reconfirmado a soropositividade para o anticorpo anti-aquaporina-4, aferida em exame de 17/12/2025; d) após a alta, a representada teria permanecido com déficits motores residuais, alterações de sensibilidade e espasmos musculares, necessitando de reabilitação fisioterápica três vezes por semana; e) diante da falha terapêutica com a Azatioprina, que teria sido evidenciada pelo novo surto incapacitante após quatro anos de uso em dose plena, a neurologista assistente teria prescrevido o Inebilizumabe (Uplizna) como alternativa terapêutica para prevenir novos surtos e conter a progressão da incapacidade neurológica; f) o medicamento requerido possuiria registro ativo na ANVISA e seria indicado especificamente para pacientes adultos com DENMO soropositivos para AQP4-IgG; g) o custo anual do tratamento atingiria R$ 840.476,10; h) tanto a Secretaria Municipal de Saúde de Diamante/PB quanto a Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba teriam informado que o fármaco não consta na RENAME; A inicial veio instruída com instrumento de outorga e documentos. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Despachando a inicial (id. 161970304), este Juízo proferiu determinou a juntada de documentos comprobatórios de hipossuficiência financeira da assistida. Intimada, a parte autora promoveu a juntada da emenda à inicial (id. 163773420), acompanhada de documentos que comprovaria a hipossuficiência alegada na inicial (ids. 163773431 a 163773436). Em seguida, este Juízo proferiu nova decisão (id. 164345716) determinando consulta ao sistema e-NatJus para emissão de nota técnica sobre o medicamento pleiteado. Foi juntada nos autos inicialmente a Nota Técnica emitida pelo e-NatJus (id. 165272474). Porém, verificado tratar-se de Nota Técnica relativa a paciente que não corresponde à parte substituída/assistida neste feito, determinou-se que fosse juntada aos autos a nota técnica adequada (id. 165660753). Ao que se seguiu a juntado aos autos da Nota Técnica…
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