Processo 0006869-94.2024.8.27.2722
TJTO • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Criminal Nº 0006869-94.2024.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006869-94.2024.8.27.2722/TO RELATOR : Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO APELADO : ELIEZER DALVES HENRIQUE (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MIRANDA DIAS (OAB TO005907) DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu da imputação prevista no art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03, com fundamento no art. 386, VI, do CPP, sob o argumento de atipicidade material da conduta consistente na posse de cinco munições de uso restrito desacompanhadas de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a posse de munições de uso restrito desacompanhadas de arma de fogo configura o delito previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/03; (ii) estabelecer se é aplicável o princípio da insignificância no caso concreto, especialmente diante do contexto de violência doméstica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O delito previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/03 configura crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo desnecessária a comprovação de lesividade concreta, pois o risco à segurança pública é presumido pelo legislador. 4. A materialidade e a autoria delitivas restam comprovadas por laudo pericial que atesta a aptidão das munições, bem como pela confissão do réu e demais provas produzidas em juízo. 5. A posse de munição de uso restrito, ainda que desacompanhada de arma de fogo, é suficiente para a configuração do tipo penal, sendo irrelevante a quantidade ou a finalidade alegada pelo agente. 6. O dolo se evidencia pela ciência e vontade do agente em manter sob sua guarda as munições, não se exigindo especial fim de agir. 7. O princípio da insignificância não se aplica quando as circunstâncias concretas revelam maior reprovabilidade e periculosidade social da conduta. 8. O contexto de violência doméstica em que apreendidas as munições afasta a mínima ofensividade da conduta e evidencia risco à segurança pública e à integridade da vítima. 9. A natureza de uso restrito das munições reforça a gravidade concreta do fato e a inadequação da intervenção penal mínima no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento : 1. O crime de posse de munição de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/03, é de perigo abstrato e se configura independentemente da apreensão de arma de fogo ou da demonstração de lesividade concreta. 2. A pequena quantidade de munição não autoriza, por si só, a aplicação do princípio da insignificância. 3. O contexto de violência doméstica afasta a incidência do princípio da insignificância na posse irregular de munição, ainda que em quantidade reduzida. Dispositivos relevantes citados : CF/1988; CP, arts. 33, §§ 2º e 3º, 44, III, 49, 59, 65, III, “d”, e 68; CPP, art. 386, VI; Lei n. 10.826/03, art. 16, caput. Jurisprudência relevante citada : STJ, AgRg no AREsp 2274058/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 15.08.2023; STJ, AgRg no REsp 2126449/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 17.06.2024; STJ, HC 629675/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 06.04.2021; STJ, AgRg no REsp 1970578/SC, 6ª Turma, j. 03.05.2022. ACÓRDÃO A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.