Processo 0006875-47.2024.8.16.0026
TJPR • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo: 0006875-47.2024.8.16.0026(Recurso Inominado) Relator(a): Camila Henning Salmoria Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 30/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO ENTRE VALORES DEPOSITADOS E RESTITUÍDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR FIXADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ASTREINTES FIXADAS EM VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: I.1. A parte autora relata ter sido vítima de fraude após receber ligação sobre cartão de crédito indevido e oferta de empréstimo, sendo induzida a fornecer documentos e realizar reconhecimento facial. Na sequência, houve depósito em sua conta e orientação para pagamento de boletos sob a justificativa de cancelamento contratual, sem que recebesse os valores prometidos. Posteriormente, constatou descontos mensais em seu benefício previdenciário, decorrentes de suposto empréstimo consignado. Requer a cessação dos descontos, a declaração de inexistência do débito, a restituição do indébito e a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais. I.2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência do negócio jurídico, determinar a restituição em dobro dos valores descontados e condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, autorizada a compensação entre os valores depositados e aqueles devidos em restituição. I.3. O banco requerido interpôs recurso, arguindo preliminarmente a incompetência do Juizado Especial Cível e sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta a legalidade da contratação e a improcedência dos pedidos. Subsidiariamente, requer a repetição do indébito na forma simples e o afastamento ou a redução das astreintes. II. Questões em discussão: II.1. A incompetência do Juizado Especial Cível em razão de suposta complexidade da demanda; II.2. A ilegitimidade passiva do banco requerido; II.3. A regularidade da contratação do empréstimo consignado ou a configuração de fraude na relação jurídica; II.4. A ocorrência de danos morais indenizáveis diante dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor; II.5. A compensação entre os valores depositados em favor da parte autora e aqueles devidos a título de restituição; II.6. O valor fixado a título de astreintes. III. Razões de decidir: III.1. Da preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível: no presente caso, a preliminar não merece acolhimento, pois a demanda não envolve prova técnica complexa, sendo desnecessária a realização de perícia grafotécnica, uma vez que a controvérsia pode ser resolvida com base na prova documental. Assim, não se verifica complexidade apta a afastar a competência do Juizado Especial, nos termos do art. 3º da Lei 9.099/95. III.2. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, mantém-se o entendimento adotado na sentença: “Embora o boleto de R$ 12.673,00 tenha beneficiado a empresa ALG ARGOS, é incontroverso que o crédito do empréstimo proveio do AGIBANK e que os descontos foram implementados por ele; logo, o banco figura…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.