Processo 0006881-69.2019.8.16.0013
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central 12ª Vara Criminal Autos nº 0006881-69.2019.8.16.0013 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réu: Bruno Evangelista Feitosa SENTENÇA 1. Relatório: Bruno Evangelista Feitosa, brasileiro, casado, empresário, natural de Fortaleza/CE, portador do documento de identidade RG n° 8.683.343- 3 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 21/08/1987, com 31 (trinta e um) anos de idade na data dos fatos, filho de Maria Silvia Evangelista e Pedro Pedrosa Feitosa, residente e domiciliado na Rua Pedro Wieler, n° 1318, Bairro Xaxim, Curitiba/PR, foi como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, pelo cometimento do seguinte fato delituoso: “Na data de 05 de janeiro de 2019, em horário não precisado nos autos mas certo que antes das 12h00min, no interior da residência localizada na Rua Cristiano Strobel, n° 19, bairro Xaxim, neste Município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado BRUNO EVANGELISTA FEITOSA, agindo de forma voluntária, consciente e livre, ciente da ilicitude e reprovabilidade de suaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central 12ª Vara Criminal conduta, ocultava, em proveito próprio, 125 (cento e vinte cinco) maços de cigarro e 09 (nove) carteiras de cigarro avulsas, todos da marca MALBORO; 01 (um) maço de cigarro e 5 carteiras de cigarro avulsas, todos da marca L & M; e 04 (quatro) maços de cigarro e 05 (cinco) carteiras de cigarro avulsas da marca CHESTERFILED, todos recuperados, avaliados, em conjunto, em aproximadamente R$ 12.674,72 (doze mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), todos de propriedade da empresa PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., porém consignados à empresa DEYCON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., objetos que sabia se tratar de produto de crime, qual seja, roubo, ocorrido às 08h15min daquele dia e noticiado no boletim de ocorrência n° 2019/180834. Consta nos autos que na data de 05/01/2019, uma equipe a Polícia Militar foi acionada pela empresa de rastreamento SKYMARK GERENCIAMENTO DE RISCOS, que notificou o roubo de uma carga de cigarros no bairro Prado Velho, em Curitiba/PR. A empresa informou que os suspeitos do crime haviam fugido em um veículo HYUNDAI/TUCSON de cor cinza. Além disso, a empresa forneceu a localização atual da carga, indicando que os sinais de rastreamento eram emitidos da Rua Cristiano Strobel, nº 19, no bairro Xaxim, nesta capital. Diante das informações, os agentes se deslocaram até o local indicado e, ao chegarem nas proximidades, avistaram um indivíduo se evadindo e tentando entrar em um terreno localizado próximo do endereço indicado pela empresa de rastreamento.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central 12ª Vara Criminal Já na residência localizada na Rua Cristiano Strobel, nº 19, posteriormente identificada como sendo de propriedade de BRUNO EVANGELISTA FEITOSA, os militares encontraram um veículo com as mesmas características daquele utilizado pelos perpetradores do roubo e, ao olharem pelo interior do automóvel, visualizaram várias caixas de cigarro, as quais posteriormente se descobriu se tratarem da carga anteriormente roubada após uma verificação realizada pela empresa de rastreamento. (Cf. portaria – mov. 9.1 – fl. 2; boletim de ocorrência n° 2019/18229 – mov. 9.1 – fl. 3; boletim…
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