Processo 0006889-90.2022.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e Etc. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito, proposta por Conjunto Residencial Lydia D'Oliveira em face de Águas de Nirerói S/A. A parte autora narra que é atendida pela empresa Águas de Niterói S/A com fornecimento de água e esgoto. Contudo, relata que a concessionária vem desconsiderando a medição real de consumo registrada no hidrômetro e cobra mensalmente com base em uma estimativa, aplicando a tarifa mínima, multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio, prática essa reiterada, desde a constituição do condomínio autor e o fornecimento do serviço por parte da ré. Aduz que o consumo registrado nas contas se mantém invariável, sendo a cobrança padronizada e desprovida de medição real. Desse modo, afirma que o condomínio vem sofrendo prejuízos financeiros mensais, pois paga por um consumo superior ao que realmente realiza. Requer a concessão da tutela de urgência no que se refere à cobrança do fornecimento de água no imóvel da parte autora; a condenação da ré a refaturar as contas emitidas para o imóvel do autor nos últimos dez anos,bem como nas prestações vencidas no curso da presente demanda e vincendas, não regularizadas, efetuando a cobrança pelo consumo efetivamente medido; e a condenação da ré à restituição, em dobro, dos valores cobrados e pagos a maior nos dez anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como nas prestações vencidas no curso da presente demanda e vincendas, não regularizadas. A inicial veio instruída da documentação de fls. 23/144. Decisão de fl. 168, por meio da qual foi deferida a tutela de urgência para que a concessionária ré realize a cobrança pelo consumo de água e esgoto real e não pela tarifação mínima (15m³) multiplicada por cada unidade autônoma, considerando a progressividade da tarifa de água e esgoto com base na média de consumo por cada unidade autônoma, a partir da cobrança com vencimento em junho de 2022. Contestação da ré às fls. 191/248, instruída da documentação de fls. 249/335. Em sua resposta, a ré suscita o litisconsórcio necessário, devendo o Município integrar a demanda, uma vez que se discute questão inerente à política tarifária instituída pelo município de Niterói em seu edital de licitação. No mérito, argumenta que a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas decorre diretamente do Contrato de Concessão, do Edital de Licitação, e de legislação específica. Destaca que a Lei nº 11.445/07 e o Decreto nº 7.217/10 autorizam estrutura tarifária que leve em conta consumo mínimo, subsídios cruzados e custos operacionais, para garantir universalização e sustentabilidade dos serviços. Ademais, a ré pontua que o condomínio optou por não instalar medidores individualizados, motivo pelo qual a cobrança com base no número de economias seria adequada. Requer a improcedência total dos pedidos autorais formulados na exordial. A parte autora se manifestou em réplica, às fls. 343/353, em suma, reiterando os termos da inicial. Instadas as partes à indicação de provas, a autora informou não possuir mais provas a produzir, conforme fls. 366/372. Às fls. 377/380, a parte ré requereu a suspensão do feito até o julgamento do Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão de fl. 439 determinou a suspensão da tramitação deste feito até o julgamento do Tema 414 do STJ. Às fls. 450/451, a parte autora informou que a ré passou a descumprir a liminar deferida às fls. 168. Às fls.…
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