Processo 0006892-77.2018.8.13.0123
TJMG • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Capelinha / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Capelinha Rua Das Hortências, 321, Bouganville, Capelinha - MG - CEP: 39680-000 PROCESSO Nº: 0006892-77.2018.8.13.0123 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: GABRIEL COSTA XAVIER CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: GERALDO COSTA CAMPOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Gabriel Costa Xavier em face de Geraldo Costa Campos e Maria Xavier da Silva, por meio da qual pretende a declaração de domínio sobre o imóvel rural denominado “Fazenda Poço D’Água”, situado na zona rural do Município de Capelinha/MG, com área descrita de 28,33,28 hectares. Na petição inicial de ID 2634856408, o autor afirma exercer posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre o imóvel desde o ano de 2011. Sustenta, ainda, que, para fins de contagem do prazo aquisitivo, deve ser considerada a soma de sua posse com a de seus antecessores, ora réus e seus genitores, os quais, segundo alega, possuíam o imóvel desde 1974, perfazendo período superior ao exigido pela legislação civil, nos termos do art. 1.243 do Código Civil. Informa que a área teria sido objeto de doação por instrumento particular firmado pelos réus em seu favor, em 22/12/2015. Afirma, ainda, que o imóvel não possui matrícula imobiliária, havendo apenas registro de “direito de posse” sob o n.º 13.073 no Cartório de Registro de Imóveis local. Acrescenta que o registro anterior indicava área de 10,42,00 ha, ao passo que o levantamento topográfico atual apurou área de 28,33,28 ha. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a citação dos réus e confinantes, a intimação das Fazendas Públicas e, ao final, a procedência do pedido, para declaração da usucapião extraordinária do imóvel. A petição inicial foi instruída com procuração, documentos pessoais, instrumento particular de doação, memorial descritivo, levantamento geodésico, Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão do Cartório de Registro de Imóveis, declarações de reconhecimento de limites dos confinantes e comprovantes de ITR, conforme IDs 2634856409 a 2634856413. A decisão de ID 2634856416 determinou a citação dos proprietários registrais, dos confinantes e, por edital, dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como a intimação das Fazendas Públicas. Os réus Geraldo Costa Campos e Maria Xavier da Silva foram citados, conforme IDs 2634856417 e XXX.XXX.XXX-XX, mas não apresentaram contestação. Os confinantes foram citados e não apresentaram oposição, conforme ID 2634856417. O edital de citação de terceiros interessados foi publicado, conforme ID 2634856417, pág. 2. O Município de Capelinha informou não possuir interesse na causa, conforme ID 2634856422. A União, regularmente intimada, não se manifestou, conforme ID 2634856419. O Estado de Minas Gerais apresentou contestação no ID 7524873023. Em preliminar, alegou nulidade do processo por ausência de citação formal e inépcia da inicial por falta de individualização da gleba. No mérito, sustentou a impossibilidade jurídica do pedido, ao argumento de que, diante da inexistência de registro imobiliário, haveria presunção de que a área usucapienda, especialmente a parcela que excede os 10,42 ha constantes do registro de posse, caracterizaria terra devoluta pertencente ao Estado, insuscetível de usucapião, nos termos do…
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