Processo 0006894-62.2020.8.19.0203
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0006894-62.2020.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0006894-62.2020.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00229183 RECTE: CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 RECORRIDO: MARCIA CRISTINA MIRANDA DOS SANTOS ADVOGADO: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA OAB/RJ-128213 INTERESSADO: AUTO VIACAO TIJUCA S A ADVOGADO: LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO OAB/RJ-083650 INTERESSADO: VIAÇÃO REDENTOR LTDA ADVOGADO: ALEX DE OLIVEIRA MARQUES OAB/RJ-099556 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0006894-62.2020.8.19.0203 Recorrente: CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES Recorrida: MÁRCIA CRISTINA MIRANDA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de recurso especial cível tempestivo, acostado às fls. 757/776, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Sétima Câmara de Direito Privado, de fls. 638/647, 661/665 e 746/753, assim ementados: "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSÓRCIO BRT. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Irresignação do segundo réu contra a sentença, que condena as rés, solidariamente, a compensarem os danos morais a que deram causa, no valor de R$3.000,00 (três mil reais). 2. Incontroversa a ocorrência de acidente envolvendo coletivo de propriedade da primeira ré pertencente ao consórcio réu. 3. Responsabilidade contratual e objetiva do transportador. Concessionária de transporte coletivo. Legitimidade. Solidariedade prevista no §3, do artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Condição de passageira comprovada. Fortuito interno, inerente à atividade desenvolvida pela concessionária. 5. Verba indenizatória corretamente fixada, consideradas a intensidade e a duração do sofrimento experimentado pela demandante. 6. Incidência de juros moratórios a partir da citação. Artigo 405, do Código Civil. Inaplicabilidade da taxa Selic. Súmula 95, deste Tribunal de Justiça. 7. Sentença mantida. Precedentes jurisprudenciais do STJ e TJRJ. AgInt no AREsp nº. 1.970.678/RJ, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julg: 22/08/2022, 3ª Turma; AC nº. 0016798-46.2019.8.19.0202, Des. Mônica de Faria Sardas, julg: 30/01/2025, 19ª Câmara de Direito Privado; AC nº. 0025826- 85.2017.8.19.0209, Des. Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, julg: 18/10/2023, 19ª Câmara de Direito Privado. 8. Retificação, em parte, e de ofício, do julgado, quanto aos ônus sucumbenciais fixados pelo Juízo de primeiro grau. Possibilidade. 9. Recurso conhecido e desprovido." "DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, conforme dispõem os incisos I, II e III, do art. 1.022, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de não ser necessário que o julgador refute expressamente …
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