Processo 0006898-85.2020.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006898-85.2020.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0006898-85.2020.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAZ LOUZADA DA SILVA REPRESENTANTE: FABRICIO DE FREITAS MARTINS - OAB ES11712 REPRESENTANTE: ROSIANE RANGEL BATISTA NUNES - OAB ES12704 REQUERIDO: TGEX TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: TRADERGROUP ADMINISTRACAO DE ATIVOS VIRTUAIS EIRELI REPRESENTANTE: SALGADO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE: DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA REPRESENTANTE: JOSE ASSIS DE ARAUJO SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de ressarcimento de dano material ajuizada por JOAZ LOUZADA DA SILVA em face de TGEX TECNOLOGIA LTDA. e TRADERGROUP ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS VIRTUAIS EIRELI, partes devidamente qualificadas nos autos. Petição inicial A parte autora alega ter investido R$152.400,00 (cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais) em ativos virtuais e criptomoedas junto à requerida TGEX TECNOLOGIA LTDA (fls. 17), empresa do grupo econômico de TRADERGROUP ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS VIRTUAIS EIRELI. Após, uma operação da Polícia Federal que investigava as demandadas e seus sócios veio a público. Com a notícia, o requerente tentou reaver seu investimento, o que não foi possível, pois as atividades da empresa haviam sido interrompidas por decisão judicial. Irresignado, veio a juízo pleitear, liminarmente, o arresto/bloqueio do valor de R$152.400,00 (cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais), acautelado pela Polícia Federal; no mérito, a confirmação da medida; a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios; a inversão do ônus da prova e a condenação dos requeridos ao pagamento dos honorários advocatícios. Inicial e documentos às fls. 02-73. Da extinção do processo em relação a Paulo Henrique Despacho de fl. 84 homologou a desistência do processo em relação ao réu Paulo Henrique Nascimento de Oliveira. Da extinção do processo em relação a Wesley Binz Oliveira A decisão de Id. 37456693 extingue o processo sem resolução de mérito em relação a Wesley Binz Oliveira. Manifestação da requerida Ao Id. 38148449 a requerida Tradergroup, por meio de seus administradores judiciais, alega que as rés operavam em total confusão patrimonial. Sustenta que não consegue contrapor o importe pleiteado, pois não teve acesso a qualquer tipo de registro contábil ou comercial. Pede que qualquer ato expropriatório seja realizado pelo juízo universal da falência. Manifestação da demandante Manifestação de Id. 93370255, na qual o autor desiste da ação em relação à requerida TGEX Tecnologia Ltda. É o relatório. Passo aos fundamentos da minha decisão. O art. 355, do Código de Processo Civil, oportuniza ao magistrado o julgamento antecipado da lide se esta versar unicamente acerca de questões de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência. Assim, diante da matéria ventilada na presente, passa-se ao julgamento da demanda de forma antecipada. Da desistência em relação à requerida TGEX Como sabido, a parte autora poderá a qualquer tempo, desde que antes da sentença, pleitear a desistência da ação, pedido que se encontra fundamentado no art. 485, §5º, do CPC, vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 5º A desistência da ação pode ser apresentada…

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