Processo 0006910-27.2017.8.16.0034
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E-mail: pir-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0006910-27.2017.8.16.0034 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 01/06/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): EVANY MARIA DE LARA Réu(s): ANDRE ALVES S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal contra ANDRÉ ALVES, acusado pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, nos seguintes termos (mov. 38.1): “No dia 01 de junho de 2017, por volta das 10h30m, em via pública, na Rua Barão do Serro Azul, n° 251, Bairro Centro, nesta cidade e Foro Regional de Piraquara/PR, o denunciado ANDRÉ ALVES, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com vontade de realizá-la, com intenção de apossar-se definitivamente de coisa alheia móvel, para tê-la como própria, subtraiu para si, mediante fraude, consistente em jogar um "paco" no chão a fim de atrair a atenção da vítima, a quantia em dinheiro de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais, pertencente à vítima EVANY MARIA DE LARA, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 09. Consta nos autos, que a vítima saia da Caixa Econômica Federal quando o denunciado jogou um objeto ("paco") no chão, o qual parecia um bolo de dinheiro. A vítima então abaixou-se para pegar o tal objeto, momento no qual André puxou sua bolsa e empreendeu fuga, contudo foi contido por um policial à paisana o qual realizou sua prisão em flagrante, conforme Auto de Prisão em Flagrante, 02/04, termos de depoimento de fls. 05/09, termo de declaração de fls. 11/12, auto de reconhecimento de pessoa de fls. 14 e Boletim de Ocorrência de fls. 22.” A denúncia foi oferecida no dia 03/07/2017 (mov. 38.1) e recebida em 04/07/2017 (mov. 41.1). Citado na data de 02/08/2017 (mov. 56.1), o réu apresentou resposta à acusação (mov. 57.1) por meio de defensor constituído (mov. 53.2). Na audiência de instrução (mov. 83), foi ouvida uma testemunha de acusação. Em audiência de continuação (mov. 110) foram ouvidas a vítima e uma testemunha comum, sendo decretada a revelia do réu. O Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia (mov. 116.2), imputando ao réu a prática da infração penal prevista no artigo 157, caput, do Código Penal: "Em 01 de junho de 2017, por volta das 10h30min, em via pública, na Rua Barão do Serro Azul, próximo ao n° 251, Bairro Centro, nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara/PR, o denunciado ANDRÉ ALVES, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta e com vontade de realizá-la, imbuído com o ânimo de assenhoreamento definitivo, subtraiu, para si, mediante a prática de violência contra a vítima Evany Maria de Lara, consistente no uso da força física, uma bolsa contendo a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Consta dos autos que a vítima havia recém-sacado o valor acima descrito na Caixa Econômica Federal, e, logo após sair do estabelecimento bancário, foi surpreendida pelo denunciado ANDRÉ ALVES que, usando de força para puxar a bolsa que a vítima trazia nas mãos, ao ponto de estourar a alça, subtraiu referida bolsa, a qual continha em seu interior a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais). Ademais, logo após a subtração, o denunciado ANDRÉ ALVES foi perseguido e preso por um…
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