Processo 0006911-35.2018.8.14.0130
TJPA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Endereço: Av. do Contôrno, 278, Caminho das Árvores Ulianópolis - PA, 68632-000 CONTATO: (91) 9 8402-8445 E-MAIL: 1ulianopolis@tjpa.jus.br Processo nº 0006911-35.2018.8.14.0130 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANOEL LOPES PANTOJA Nome: MANOEL LOPES PANTOJA Endere�o: desconhecido Advogado do(a) REQUERENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234 Nome: BANCO BMG S.A. Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, N. 1707 OU 707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado do(a) REQUERENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234 DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo Banco BMG S.A. nos autos do cumprimento de sentença que lhe move Manoel Lopes Pantoja. Intimado, o exequente manifestou-se (ID 141782211) sustentando que os cálculos foram elaborados com base no histórico de consignações acostado aos autos (ID 94875944) e que a planilha do executado carece de lastro probatório. Requer a continuidade da marcha processual com acréscimo das penalidades do art. 523, §1º do CPC e a condenação do executado por litigância de má-fé. Houve novo bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 37.346,95, com resultado de saldo reservado na conta do executado (ID 180279063). É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade é admitida pela doutrina e jurisprudência para discussão de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juiz, que não demandem dilação probatória. Entre essas matérias inclui-se o excesso de execução, quando verificável de plano pelos documentos dos autos. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "em se tratando de revisão de valor fixado a título de multa diária ('astreintes'), matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz, não há razão para repelir o cabimento da exceção de pré-executividade" (REsp 1.187.637/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 01/12/2011). O mesmo raciocínio aplica-se ao excesso de execução no cumprimento de sentença. No caso concreto, o executado alega que os cálculos do exequente partiram de premissa equivocada ao considerar valor fixo de R$ 104,50 para os descontos mensais. A análise dessa questão, em princípio, dispensa dilação probatória, pois pode ser verificada pelos documentos já constantes dos autos. Conheço, portanto, da exceção, recebendo-a como impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, §4º do CPC, por tratar-se de discussão sobre o valor devido que, embora não demande dilação probatória ampla, requer contradictório e decisão sobre os cálculos. Com relação ao excesso de execução é necessário informar no primeiro momento que o acórdão proferido pela 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará (ID 85359993) condenou o banco executado a: (a) restituir em dobro os valores descontados indevidamente, a serem apurados em liquidação de sentença; (b) pagar indenização por danos morais de R$ 5.000,00; (c) pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. No cumprimento de sentença, o exequente apresentou cálculos (IDs 94875946-94875948) que consideram, para o contrato nº 11938949, o valor fixo de R$ 104,50 por mês, desde fevereiro de 2017 até abril de 2023, totalizando 75 parcelas. Esse valor corresponde ao dobro do desconto mínimo de R$ 52,25 indicado no termo de adesão do cartão de crédito consignado (fatura de outubro/2023,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.